O prazo começa a contar a partir da publicação do resultado do julgamento, o que deve ocorrer após a redação do acórdão (decisão colegiada). Pela decisão, os estados e o Distrito Federal também terão seis meses para elaborar seus próprios planos, porém tal prazo só começa a contar após a homologação, pelo Supremo, do plano nacional.
Nesta quarta-feira, os ministros julgaram o mérito final de diversos pedidos feitos pelo PSOL, partido que ingressou, em 2015, com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) alegando o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
Na peça inicial, a legenda descreve diversos casos de violações de direitos humanos e torturas, incluindo decapitações e até canibalismo ocorridos em presídios de Rondônia, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco nos últimos anos, por exemplo.
A sigla comparou a situação das prisões brasileiras a verdadeiro “inferno dantesco”, em que há violação de direitos como acesso à água potável e à alimentação adequada, bem como violências físicas e psicológicas de todos os tipos.
Ainda em 2015, o Supremo reconheceu pela primeira vez o estado de coisas inconstitucional. Na ocasião, ao analisar liminares (decisões provisórias) pedidas pelo PSOL, os ministros haviam imposto medidas como a realização de audiências de custódia em 24 horas após prisões em flagrante e a liberação de recurso contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).
Nesta quarta, os ministros mantiveram tais medidas e acrescentaram outras, como a obrigatoriedade de elaboração e execução dos planos de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
Proveniente da corte constitucional da Colômbia, o estado de coisas inconstitucional é uma doutrina que foi incorporada ao direito internacional, sendo agora aplicada pelo Supremo no Brasil. Ela prevê a ocorrência de violações de direitos humanos fundamentais que sejam sistemáticas, contínuas e que atingem um grande número de pessoas.
O julgamento do mérito do caso, visando a uma resposta definitiva, iniciou-se ainda em 2021, quando o relator, ministro Marco Aurélio Mello, aposentado desde então, foi o primeiro a votar pela elaboração dos planos nacional, estaduais e distrital de enfrentamento ao problema.
A análise foi então interrompida por um pedido de vista (mais tempo de análise) de Luís Roberto Barroso. Agora, em sua primeira sessão plenária como presidente do Supremo, o ministro decidiu pautar o tema, devolvendo a vista e destravando a ação.
Em linhas gerais, Barroso seguiu o entendimento do relator, mas propondo prazos e critérios próprios para elaboração do plano. Além disso, ele votou pela inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que cuida da administração e correição do sistema judiciário, como parte obrigatória na elaboração do plano de enfrentamento ao problema carcerário.
Votaram seguindo Marco Aurélio e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Nesta quarta, o último a votar foi o decano, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou os demais.
Mendes citou a “falência e o colapso completo do sistema carcerário brasileiro”, diante de “relatos frequentes de ambiente insalubre, de higiene e alimentação inadequadas, quando não estragada, e todas as espécies de violências físicas, psicológicas e sexuais que ocorrem nos presídios brasileiros”.
Pela decisão final, ficou estabelecido que os planos deverão abordar o problema das prisões por três eixos principais: a redução da superlotação; a melhoria no controle da entrada e saída de presos; a melhora na qualidade das vagas já existentes.
O Supremo também determinou que o CNJ participe da elaboração dos planos e que também conduza estudo para a ampliação das varas de execução penal no país. Elas são responsáveis por monitorar o cumprimento de pena pelos presos.
Ao proclamar o resultado do julgamento, Barroso disse que a decisão do Supremo visa “melhorar minimamente as condições degradantes do sistema prisional brasileiro, em respeito às pessoas que estão lá, privadas de liberdade mas não de dignidade, e no interesse da sociedade, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade”.
Com informação da Agência Brasil