Os deslizamentos foram registrados entre os dias 6 e 9 de janeiro do ano passado. O episódio ocorreu durante um período de intensas chuvas, que também colocaram em alerta barragens situadas em outras cidades de Minas Gerais. Na época, a CSN minimizou os impactos, afirmando que os deslizamentos haviam ocorrido na área externa de sua barragem e que já estava trabalhando para contornar o problema.
O MPF afirma ainda que a CSN violou obrigações legais ao impedir que servidores da Defesa Civil Municipal ingressassem na área da barragem para avaliar os danos. O acesso foi liberado após o município de Congonhas obter uma decisão judicial favorável.
De acordo com o MPF, as obras promovidas pela CSN para regularizar a erosão não dispensam a necessidade de reparação ambiental e socioambiental pelos danos causados. Se a Justiça acatar integralmente os pedidos apresentados na ação, os R$ 20 milhões serão revertidos em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Além da indenização, o MPF quer que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja obrigada a bloquear os direitos associados ao processo minerário da área em que se situa a barragem. Dessa forma, a CSN ficaria impedida de transferir para outra empresa a autorização para exploração da Barragem Casa de Pedra antes que o passivo ambiental seja pago. Procurada pela Agência Brasil, a mineradora não se posicionou sobre a ação movida pelo MPF.
As preocupações envolvendo a Barragem Casa de Pedra são antigas e existem bem antes dos deslizamentos ocorridos em 2022. Segundo dados da ANM, a estrutura acumula 63,3 milhões de metros cúbicos de rejeito. Esse volume é cinco vezes maior do que estava armazenado na barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho (MG) no ano de 2019, resultando em 270 mortes. Também é mais do que havia na estrutura operada pela Samarco em Mariana (MG), cujo colapso em 2015 liberou 35 milhões de metros cúbicos de rejeito que tirou a vida de 19 pessoas e gerou diversos impactos ao longo da bacia do Rio Doce.
Após a tragédia ocorrida em Brumadinho, diversas estruturas de mineração passaram a ser alvo de uma maior atenção por parte de órgãos de fiscalização e de instituições de Justiça. A Barragem Casa de Pedra foi uma delas. Pela sua localização, uma eventual ruptura poderia atingir a área urbana da cidade histórica.
Em maio de 2019, após tentativas de um acordo extrajudicial fracassarem, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi à Justiça cobrar medidas para proteger moradores do entorno da barragem. Segundo consta na ação movida na ocasião, a estrutura já teria mostrado vulnerabilidade, sobretudo nos anos de 2013, 2014 e 2017.
"Em caso de rompimento da barragem Casa de Pedra, a onda de inundação atingiria as primeiras edificações dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro em até 30 segundos, tornando impossível qualquer tipo de atuação da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para o salvamento de vidas", afirmou o MPMG na época.
Na região mencionada, havia 600 residências e cerca de 2,5 mil moradores. Com base nessa ação do MPMG, a Justiça mineira determinou em 2021 que a CSN arcasse com um pagamento mensal de R$ 1,5 mil para que cada família pudesse alugar um outro imóvel. No âmbito desse processo, a mineradora também foi obrigada a custear a construção de novas unidades para a Creche Dom Luciano e a Escola Municipal Conceição Lima Guimarães.
Com informação da Agência Brasil