19/10/2023 às 11h02min - Atualizada em 20/10/2023 às 00h00min

TSE aprova regras para restringir live eleitoral em residência oficial

Objetivo é estabelecer medidas a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ocorra.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/tse-aprova-regras-para-restringir-live-eleitoral-em-residencia-oficial




O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais. 



A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. 



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O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha. 



Nesta quinta (19), entretanto, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.



Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se: 



a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos,  decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.



b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo. 



c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.



d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta. 



e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.



Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional. 



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/tse-aprova-regras-para-restringir-live-eleitoral-em-residencia-oficial
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