O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta a casos de violência escolas.
O PL inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo - mediante violência física ou psicológica - uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual. Neste caso, a pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.
O PL 4224/2021 também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual - de 12 a 30 anos de reclusão - pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição - em tempo real - de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
O Projeto de Lei também prevê pena, para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.
*Com informações da Agência Senado.
Com informação da Agência Brasil