O decreto com os valores e requisitos para receber os valores foi assinado pelo presidente durante uma cerimônia, no Palácio do Planalto.
Além dos depósitos de R$ 2 mil em cada um dos três anos do ensino médio, ao concluir a última série, o aluno receberá R$ 3 mil na conta poupança, que equivale a R$ 1 mil por série.
Também haverá pagamento de R$ 200 ao aluno de baixa renda da 3° série que se inscrever no Enem.
Assim, caso o estudante cumpra todos os requisitos estabelecidos ao longo dos três anos do ensino médio e se inscreva no Enem no último ano, ele terá recebido um total de R$ 9,2 mil.
Durante a assinatura do decreto de regulamentação do programa, Lula disse que as políticas, na área de educação, tem "a responsabilidade de tirar o país da situação em que se encontra após 350 anos de escravidão", quando uma boa formação era privilégio de poucas pessoas: "ricos iam estudar fora, enquanto pobres aprendem a cortar cana."
Segundo o presidente, dois fatores são decisivos para que esse desafio resulte em sucesso.
"O primeiro é a qualidade de tratamento que daremos aos educadores, que estarão em sala de aula. A remuneração tem de ser suficiente para eles cuidarem de suas famílias. O segundo envolve a comunidade local. Precisamos convencer pais e mães a acompanhar a situação das escolas e de seus alunos", disse.
Além disso, Lula defendeu que políticas como a de escola em tempo integral têm de ser implementadas como políticas de Estado, e não de governo. Para seu sucesso, é fundamental que haja participação de educadores e também da comunidade.
"Caso contrário, correrão o risco de serem alteradas durante mudanças de governos. O ideal é que façamos políticas que sejam compreensíveis para prefeitos e governadores", acrescentou.
A Lei 14.818/2024, que criou o programa de incentivo financeiro-educacional ao estudante do ensino médio chamado Pé-de-Meia, foi publicada no último dia 17. O programa é uma bolsa-poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio.
Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
*Matéria ampliada às 13h32. Alterada às 14h40 para esclarecer o 4° parágrafo.
Com informação da Agência Brasil