O Ministério da Saúde do Brasil, sob gestão do governo Lula, emitiu a Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024 que modifica a política anterior sobre o aborto. A nova diretriz permite o procedimento em qualquer etapa da gravidez, uma mudança significativa em relação à antiga regra, que restringia o aborto até a 23ª semana gestacional.
A iniciativa partiu do Grupo de Trabalho Interinstitucional formado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres), Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), Ministério Público do Estado de Santa Catarina (Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública) que destacou os efeitos danosos da desinformação e ausência de orientações como causadora de insegurança para os profissionais de saúde que atuam nos serviços que garantem o direito ao aborto nos permissivos legais
A atualização normativa ocorre após a revogação da Nota Técnica Nº 22/2022 do governo Bolsonaro, que estabelecia um marco temporal para a realização do aborto em situações não puníveis por lei. A decisão recente do Ministério da Saúde remove qualquer limite de tempo gestacional para o aborto, ampliando o acesso ao procedimento até o final da gestação.
Segundo o documento, a alteração foi apoiada por um Grupo de Trabalho Interinstitucional e “visa a eliminar incertezas e garantir o atendimento seguro e digno a todas as mulheres que buscam o aborto dentro dos parâmetros legais”
A nota técnica destaca que a viabilidade fetal, ou seja, a capacidade do feto sobreviver fora do útero, não deve ser critério para limitar o direito ao aborto legal. Assim, o texto sugere que o atendimento à saúde deve assegurar esse direito sem restrições, exceto aquelas estabelecidas pela Constituição e outras normativas legais.
O Ministério da Saúde justifica a decisão com base na ausência de limites temporais explícitos na legislação brasileira e em orientações científicas internacionais, enfatizando que o direito ao aborto deve ser garantido em qualquer estágio da gravidez, desde que dentro das condições legais existentes.
A mudança tem gerado intensa discussão, refletindo diferentes perspectivas sobre os direitos reprodutivos e a proteção à vida fetal. Com essa nova diretriz, o Brasil se alinha a uma abordagem mais ampla de acesso ao aborto, enquanto também suscita debates sobre os aspectos éticos, legais e de saúde envolvidos.
No Brasil, o aborto é legal em circunstâncias específicas: quando a gravidez não foi consensual ou resultante de um estupro, quando há risco à vida da gestante, e em casos de anencefalia do feto.
Basicamente, uma Nota Técnica antiga estabelecia um limite de tempo na gravidez até o qual o aborto poderia ser realizado. Porém, uma nova orientação, a Nota Técnica Conjunta, argumenta que esse limite de tempo não deve existir, seguindo o que a Organização Mundial da Saúde orienta.
Essa mudança foi motivada, segundo o Governo Lula, por pedidos de várias instituições que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da saúde pública. Eles argumentam que as regras para o aborto legal devem se basear em conhecimento científico atual e respeitar os direitos legais já existentes, sem impor limites de tempo que não são apoiados por evidências científicas.