Os dados fazem parte do boletim mensal do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), divulgado nesta sexta-feira (8), no Rio de Janeiro. No acumulado dos dois primeiros meses de 2024, a expansão de pedidos calculada pelo órgão - ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - é ainda maior: 35,1% na comparação com o primeiro bimestre de 2023. Foram 628 depósitos.
A concessão de propriedade industrial para programas de computador é válida por 50 anos. Além de jurisdição no Brasil, os registros valem para 181 países signatários da Convenção de Berna, na Suíça, que trata de direitos autorais.
O conceito de programa de computador engloba, entre outras, criações como aplicativos de celular, jogos eletrônicos e funcionalidades de eletrodomésticos, por exemplo, como um programa de lavagem de uma máquina de lavar.
A maior parte dos registros é feita por instituições nacionais, com destaque para universidades federais. A Petrobras é outra grande depositante de pedidos. Em 2024, pessoas físicas responderam por 30% dos pedidos.
Diferentemente de invenções que precisam ser patenteadas, os programas de computador, por serem protegidos pela legislação de direito autoral, não precisam, necessariamente, de registro no INPI. Mas o chefe substituto da divisão responsável pelo registro de software do INPI, Joelson Gomes Pequeno, explica que há vantagens em formalizar as propriedades no órgão. Software é um programa que permite realizar tarefas específicas em um computador
“Serve como facilitador da identificação do proprietário do software”, disse à Agência Brasil. Ele faz analogia com uma união estável. “Quando ela não é registrada e a pessoa necessita comprovar [a posteriori], é bem mais difícil, é bem mais burocrático. É a mesma coisa com registro de computador”, garante.
Na avaliação do INPI e da indústria de softwares, o número de pedidos e concessão de programas de computador cresceu consideravelmente a partir de 2018 por causa de uma mudança do INPI, que passou a receber os requerimentos por meio de arquivos enviados pela internet. Antes disso, era necessária a entrega de documentação impressa. Entre 2018 e 2023, o total de pedidos saltou de 2.511 para 4.232, alta de 68%.
Nesse período, a média anual de concessão de registros é de 3,9 mil. O recorde de 5.842 nos últimos 12 meses se explica porque o órgão fez uma força-tarefa para analisar pedidos que estavam sem decisão desde a época em que as entregas eram feitas por vias impressas.
“Hoje, com cliques de computador, você faz tudo, preenche até a guia das custas que vão ser pagas, você faz o envio do programa na plataforma online. O processo está bastante simplificado e muito rápido. Em menos de dez dias recebemos um certificado de registro”, afirma Manoel dos Santos, diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).
A mudança implementada pelo INPI em 2018 fez com que o prazo médio para concessão de registros caísse de até quatro meses para sete dias corridos. Além de menos tempo, os desenvolvedores gastam menos recursos. Custos que beiravam cerca de R$ 400 há seis anos caíram para R$ 185.
Para o instituto, outra ação que contribuiu para o aumento do número de registros foi a divulgação do serviço. “Junto com essa mudança de paradigma do papel para o eletrônico, a gente vem focando muito na disseminação desse registro, dando palestras e usando as redes sociais do INPI para fazer disseminação”, ressalta Joelson.
A associação das empresas de software elenca mais motivos que justificam a maior procura por pedidos de registros. Um deles é o crescimento da indústria de programas de computador em si, que tem apresentado evoluções anuais acima de 10%.
“A cada cinco anos dobra o número de programas comercializados no país. O mercado cresce e novos programas são lançados. Então, a proporção do crescimento [de pedidos de registro] de programas é proporcional ao crescimento do mercado”, avalia o diretor jurídico da Abes.
Manoel dos Santos aponta também o efeito de legislações que, para dele, acabam incentivando desenvolvedores a buscar registros no INPI. Ele cita a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133) e o Decreto nº 11.890.
A Lei 14.133 determina que, nas situações em que apenas um fornecedor é apto a oferecer um produto ou serviço, é permitida a inexigibilidade (não exigência) de licitação por parte do poder público. Já o Decreto 11.890 dá preferência para fornecedores nacionais frente a estrangeiros, quando há similaridade nas condições de ofertas de um produto ou serviço.
“Se você conseguir provar que o software foi totalmente desenvolvido no Brasil, se o seu preço for até 10% maior que o do software de origem externa, o ente público é obrigado a contratar esse software”, detalha Santos.
“Isso tem estimulado as empresas a obter o registro no INPI para comprovar que o software foi desenvolvido no país. São empresas tentando obter vantagem competitiva”, finaliza.
Com informação da Agência Brasil