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15/03/2024 às 15h57min - Atualizada em 16/03/2024 às 00h00min

União pagou R$ 1,22 bilhão de dívidas de estados em fevereiro

Garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e ICMS. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-03/uniao-pagou-r-122-bilhao-de-dividas-de-estados-em-fevereiro




O Tesouro Nacional pagou, em fevereiro, R$ 1,22 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 776,59 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo de Minas Gerais. Em seguida, vem o pagamento de débitos de R$ 301,73 milhões do estado do Rio de Janeiro e de R$ 76,11 milhões de Goiás.



A União também cobriu, no mês passado, R$ 60,62 milhões de dívidas do Rio Grande do Sul. Em 2024, o governo federal ainda não pagou dívidas em atraso de municípios.



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Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta sexta-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.



No acumulado do ano, a União quitou R$ 1,65 bilhão de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 970,62 milhões couberam a Minas Gerais, R$ 405,8 milhões ao estado do Rio de Janeiro, R$ 152,35 milhões a Goiás e R$ 120,59 milhões ao Rio Grande do Sul.



Diminuição



O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2024. Em 2023, além dos estados acima, a União honrou garantias do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí e do Espírito Santo.



As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.



Regime de Recuperação Fiscal



Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para inclusão ou continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.



No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.



Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.



Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.



Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.



Minas Gerais



O único estado endividado que não aderiu ao RRF é Minas Gerais. Em julho de 2022, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade de reformar a Constituição estadual. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo mineiro a elaborar uma proposta que oficialize o ingresso no programa.



Atualmente, a Assembleia Legislativa de Minas analisa um projeto de lei do RRF estadual. Em novembro do ano passado, o governo concordou com a proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de federalizar as estatais locais para pagar das dívidas do estado com a União. Em dezembro, Nunes Marques prorrogou a data-limite de adesão ao RRF para 20 de abril deste ano.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-03/uniao-pagou-r-122-bilhao-de-dividas-de-estados-em-fevereiro
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