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02/04/2024 às 21h06min - Atualizada em 03/04/2024 às 00h00min

Pacheco mantém desoneração para evitar "insegurança jurídica"

MP editada restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/pacheco-mantem-desoneracao-para-evitar-inseguranca-juridica


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), argumentou nesta terça-feira (2) que a decisão de invalidar o trecho da Medida Provisória (MP) 1202/2023, que derrubava a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras, teve objetivo de evitar uma "insegurança jurídica manifesta". A MP, editada no final do ano passado pelo governo federal, restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.



Essa nova alíquota passaria a ser cobrada já essa semana, pela regra da noventena - que estabelece prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos entre em vigor. Porém, o presidente do Congresso Nacional excluiu trecho e prorrogou a validade da MP por mais 60 dias, já que o texto também trata de outros pontos, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. 



"Imaginem vocês que, a partir do uso indevido de MP para essa finalidade [rever a desoneração aprovada pelo Congresso], nós teríamos uma realidade de três meses do ano de alíquota de 8%, sessenta dias de vigência da MP com alíquota de 20%. Ao final da vigência da MP, voltar à alíquota de 8%, para daí então se discutir um novo modelo que tenha uma alíquota intermediária, a partir de uma proposta do governo negociada com os municípios. Isso é uma insegurança jurídica descabida", afirmou a jornalistas. A prorrogação da MP, com a exclusão da reoneração das prefeituras, foi assinada na noite de segunda-feira (1º) por Pacheco.



Em fevereiro, após forte reação contrária do Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia revogado da mesma MP o trecho que reonerava 17 setores da economia, mantendo, no entanto, o aumento da tributação de prefeituras e a revogação do Perse. A insatisfação do Parlamento se deu porque deputados e senadores haviam aprovado a prorrogação, até o final de 2027, da desoneração da folha para 17 setores da economia e a redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Lula, mas, em seguida, o Congresso derrubou o veto, promulgando os benefícios tributários. Mesmo assim, o governo editou a MP 1202 reonerando de forma gradual os setores econômicos e as prefeituras, abrindo uma crise política com os legisladores.



"Naturalmente, uma MP que busque desconstituir uma lei recentemente aprovada é manifestamente inconstitucional, foi isso que nós sustentamos desde o início", insistiu o presidente do Senado. "O tema desoneração da folha deve ser tratado pro projeto de lei e não por Medida Provisória", reforçou Pacheco.



Um pouco antes da entrevista de Pacheco, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu um pacto entre os Poderes para encontrar opções que compensem a desoneração da folha de pagamento dos pequenos municípios, que vai gerar perda de R$ 10 bilhões em arrecadação.



“A arrumação das contas públicas exige um compromisso dos Três Poderes. Não vamos chegar aos nossos objetivos sem levar em consideração o descalabro que aconteceu [nas contas públicas] em 2022. Temos que respeitar o tempo do Congresso, mas temos de nos sensibilizar para o problema. O papel da Fazenda é dar um norte sobre como arrumar [as contas públicas]. Precisamos fixar uma meta e buscar”, declarou Haddad no fim desta manhã.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/pacheco-mantem-desoneracao-para-evitar-inseguranca-juridica
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