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24/04/2024 às 18h56min - Atualizada em 24/04/2024 às 18h56min

Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

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