A colisão provocou a morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, e ferimentos no estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche.
Segundo o MPSP, a citação se refere à namorada do motorista, que deu depoimento com informações idênticas àquelas apresentadas pela mãe do acusado. “O recurso frisa ainda que o homem figura em outros dois boletins de ocorrência envolvendo acidentes automobilísticos. Em um desses registros consta a informação de que ele atingiu dois motociclistas com seu veículo”, disse o MPSP.
A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.
O inquérito policial havia sido concluído uma semana antes, solicitando a prisão preventiva do empresário. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente. Na denúncia encaminhada hoje à Justiça, a promotora Monique Ratton se manifestou a favor da decretação da prisão preventiva para evitar que o denunciado influencie as testemunhas.
O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.
No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe do motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Segundo o Ministério Público, o empresário só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão.
Para a promotora do caso, o motorista do Porsche assumiu o risco pelo acidente ao ter dirigido sob influência de bebida e em uma velocidade superior a 150 km/h.
Com informação da Agência Brasil