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23/05/2024 às 12h48min - Atualizada em 23/05/2024 às 12h48min

Pedidos de recuperação judicial em 2024 já superam o total do ano passado

De janeiro a abril deste ano, o Estado acumula 25 requerimentos, enquanto em todo o ano passado foram 23

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Os primeiros quatro meses do ano acumulam 25 pedidos de recuperações judiciais realizados por empresas em Mato Grosso do Sul. Segundo dados da Serasa Experian, o total de requerimentos feitos no primeiro quadrimestre de 2024 ultrapassam as 23 solicitações registradas no período de 12 meses do ano passado.

Ao comparar o primeiro quadrimestre deste ano com o mesmo intervalo de 2023 foi identificado um aumento de 127,27%, uma vez que neste ano os dados da Serasa mostram 25 requerimentos de recuperação judicial ante os 10 no ano passado.

O levantamento aponta ainda que a quantidade de recuperações judiciais deferidas também apresentou elevação significativa, nos primeiros quatro meses deste ano quando foram registrados 23 processos ante a um total de 10 em  2023, aumento de 109,09%.

Já o número de falências decretadas no ano anterior foi de apenas uma empresa e em 2024 até o mês de abril ainda não houve registros de empresas que foram a falência em Mato Grosso do Sul. Entretanto, em março deste ano um pedido de falência foi requerido no Estado.

Para o mestre em Economia Lucas Mikael o aumento expressivo das empresas inadimplentes no ano passado persiste neste ano, exercendo um impacto considerável no panorama da recuperação judicial.

“Embora haja indícios incipientes de melhorias, como a diminuição da inflação e das taxas de juros, a reação no âmbito da recuperação judicial parece estar se desenvolvendo mais lentamente do que o previsto”, analisa.

Mikael acrescenta que quando há aumento significativo na inadimplência empresarial, é natural esperar que a recuperação judicial desempenhe um papel crucial na restauração da estabilidade econômica. 

“No entanto, mesmo com indicadores encorajadores, como a queda da inflação e das taxas de juros, parece que essa recuperação está encontrando dificuldades em ganhar tração”, reforça.

O economista Eduardo Matos acrescenta que a situação se deve a fatores como a inadimplência, tanto por parte dos consumidores quanto por parte das empresas.

“A inadimplência cresceu absurdamente, isso em partes tem a ver com a alta da taxa de juros que nos últimos anos atingiu um patamar elevado e isso encarece o capital de terceiros”, detalha.

O segmento agropecuário também enfrenta momentos de instabilidade em Mato Grosso do Sul, situação que pode ser comprovada com registro de aumento na quantidade de pedidos de recuperação judicial no ano passado.

Conforme levantamento da Serasa Experian, em 2023, 10 produtores cadastrados como pessoa física no Estado recorreram à Justiça para não decretar falência.

No período de 12 meses, as solicitações saltaram de zero em 2022 para um total de 10 pedidos de recuperação judicial em 2023 registradas. Segundo a Serasa, em 2021, apenas um empresário recorreu ao recurso.

Para o responsável pelo setor de Agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, alguns fatores explicam a procura pela recuperação judicial nesse mercado. 

“As questões climáticas que têm ocasionado as quedas de safra em diversas regiões e aumentado os desafios de manejo, e o cenário econômico, tanto nacional quanto internacional, não contribuíram para a criação de uma estabilidade financeira no campo”, avalia.

A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005, que estabelece normas e procedimentos para a recuperação de empresas em situação financeira delicada, que visam à reabilitação econômica.

Advogado especialista em reestruturação e recuperação judicial, Carlos Henrique Santana explica que a recuperação judicial tem como principal objetivo permitir que a empresa em dificuldades financeiras possa reorganizar sua atividade, superar a crise econômico-financeira e manter as operações, evitando a falência.
Santana detalha que o processo ocorre na esfera jurídica.

“O pedido de recuperação judicial é feito no Poder Judiciário sendo acompanhado de documentação específica, onde pós análise da documentação, o juiz indica uma perícia prévia, para avaliação preliminar de condições e premissas sobre a situação da empresa, e decide pela concessão ou não da recuperação judicial”.

Ainda segundo o especialista, caso o pedido seja concedido, um administrador judicial é nomeado e um prazo é estipulado para a empresa apresentar o plano de recuperação, com as características e condições de pagamento das dívidas. 

“É um documento que apresenta as medidas que a empresa pretende adotar para superar a crise financeira. Esse plano deve ser submetido à aprovação dos credores e do juiz. Se aprovado, a empresa tem a chance de implementar as medidas propostas”, explica o advogado sobre o plano de recuperação.

Santana ainda lista alguns fatores que podem levar uma empresa a ingressar com uma ação de recuperação judicial.

“Endividamento excessivo, crise econômica ou setorial, problemas operacionais ou de gestão, falta de capital de giro, eventos inesperados, conjuntura jurídica e, especialmente, quando ocorre a incapacidade de negociar acordos extrajudiciais”, finaliza o advogado.

 


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