Segundo o colunista Peterson Renato, do 'Hora Top TV', a 33ª Câmara de Direito Privado se manifestou contrária ao pedido de Luísa Sonza para que evitasse pagar uma indenização para a empresa.
A produtora revelou que Luísa teria rescindido um contrato de agenciamento artístico para realização de shows, por meio de um telegrama, sem cumprimento de contrato ou acordo.
Em primeira instância, a cantora foi condenada a pagar uma multa compensatória de R$ 161 mil — equivalente à metade da multa prevista em contrato —, e a custear as comissões no valor de R$ 66.387,60.
A defesa de Luísa Sonza alegou que a Chantilly Produções Artísticas ficou muito aquém do combinado em contrato no quesito faturamento. Ainda relatou que houve um desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva por conta da pandemia do coronavírus.
Por outro lado, os desembargadores consideraram que as medidas restritivas adotadas durante a pandemia teriam impedido tanto Sonza quanto a produtora Chantilly de atingir a performance estabelecida no contrato.
O processo ainda cabe recurso.