De acordo com a última atualização feita pela OMS no banco de dados, em 2022, 99% da população mundial respira níveis insalubres de material particulado fino e dióxido de nitrogênio, capazes de causar impactos cardiovasculares, cerebrovasculares e respiratórios.
A resolução, aprovada pelo Conama, e ainda não publicada, define as datas em que padrões intermediários de emissão de poluentes serão tolerados até que o padrão de qualidade nacional seja atingido. A primeira etapa ocorrerá até 31 de dezembro de 2024 e as três etapas seguintes estão previstas, respectivamente, para os dias 1º de janeiro dos anos de 2025, 2033 e 2044. A última etapa considera a possível antecipação ou prorrogação de até quatro anos e será determinada após a efetivação da quarta etapa.
O secretário de Meio Ambiente Urbano e Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Maluf, destacou a importância da determinação dos prazos. “A cada ano que postergamos a entrada de prazos e ações significa mais mortes e perda de expectativa de vida.”
A medição deverá quantificar substâncias como fumaça, monóxido de carbono, partículas suspensas, materiais particulados, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio e chumbo. Para isso ficou estabelecida a unidade de medida padrão serpa micrograma por metro cúbico (µg/m³), com exceção do monóxido de carbono, que deverá ser medido por partes por milhão (ppm).
O MMA informou em nota que a nova resolução está alinhada ao que determina a Política Nacional de Qualidade do Ar, estabelecida em maio deste ano. Os novos padrões de qualidade do ar também contribuirão com avanços em políticas públicas como o Plano Clima, que guiará a política climática brasileira até 2035, o Plano de Transformação Ecológica e a Nova Indústria Brasil.
Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, o ministério e os órgãos ambientais estaduais e distrital terão até 18 meses para atualizar e publicar o Guia Técnico para Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar. O documento determina métodos, periodicidade e localização da coleta de amostras para consolidação dos dados que constarão em relatórios de avaliação da qualidade do ar.
O primeiro relatório deverá ser consolidado quatro anos após o estabelecimento da etapa que define o padrão intermediário da terceira etapa do calendário estabelecido pelo Conama.
Com informação da Agência Brasil