01/07/2024 às 17h59min - Atualizada em 02/07/2024 às 00h00min

Justiça dá 60 dias para casal vacinar filhas em Santa Catarina

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de até R$ 10 mil. Pais alegam que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da "falta de aprovação médica" dos imunizantes.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-07/justica-da-60-dias-para-casal-vacinar-filhas-em-santa-catarina




O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas.



Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.



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O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da "falta de aprovação médica" dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.



Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.



"Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.



Cabe novo recurso contra a decisão.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-07/justica-da-60-dias-para-casal-vacinar-filhas-em-santa-catarina
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