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09/07/2024 às 17h02min - Atualizada em 10/07/2024 às 00h00min

CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

Em maio, o Congresso derrubou veto parcial do presidente e manteve a proibição do benefício. Com isso, presos ficam impedidos de sair da prisão em feriados e datas comemorativas.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-07/cnj-diz-que-fim-das-saidinhas-nao-tem-amparo-em-evidencias




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não "encontra amparo em evidências".



A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.



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Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.



Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.



Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz "qualquer consequência negativa à segurança pública".



"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avalia o conselho.



O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.



"O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos", concluiu o CNJ.



Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-07/cnj-diz-que-fim-das-saidinhas-nao-tem-amparo-em-evidencias
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