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19/11/2018 às 21h15min - Atualizada em 19/11/2018 às 21h20min

Prefeitura decreta que apenas 4 eventos por ano são permitidos na Praça Cívica

Prefeito de Goiânia assina decreto para que programações temporárias no local durem no máximo 15 dias e sejam feitas a cada quatro meses e para até 35 mil pessoas

O Popular

A Praça Cívica só poderá receber um máximo de quatro eventos temporários por ano a partir de agora. A limitação ocorre pelo decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB) na última terça-feira, dia 13, em que estabelece os critérios e procedimentos para análise e aprovação dos pedidos de eventos para a principal praça de Goiânia. No documento o prazo mínimo entre um evento e outro é de 120 dias, o que permite a execução de apenas quatro por ano. Além disso, cada evento deve durar um máximo de 15 dias, contando o prazo de montagem e desmontagem das estruturas. Para se ter uma ideia, apenas neste ano, de março a outubro, a Prefeitura aprovou a realização de sete eventos de grande porte na Praça Cívica. Houve de Marcha Para Jesus a até a Parada do Orgulho LGBTI, além do show surpresa da cantora Marília Mendonça e eventos do governo estadual, como em comemoração do Dia das Mães, uma etapa do Governo Junto de Você e o Arraiá do Cerrado, com shows musicais por quatro dias. Além disso, em fevereiro um bloco de carnaval, chamado de Cai Na Rua, também ocorreu na praça. Isso sem levar em conta os protestos sociais, as passeatas políticas em razão das eleições ou mesmo protestos trabalhistas. O decreto não interfere em manifestações sociais ou políticas no local, apenas eventos com a necessidade de estruturas temporárias. Para tais, a proposta deve ser enviada à Prefeitura com um prazo de 60 dias antes do início do evento, em que a análise se dará pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec). Além dos prazos, o decreto determina que as estruturas só poderão ser instaladas a uma distância mínima de 2,5 metros dos bens tombados na praça, incluindo as fontes luminosas, e que não sejam perfurantes. Além disso, a capacidade máxima do evento será de 35 mil pessoas. Segundo a Prefeitura, o decreto visa atender recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em consonância com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), já que a Praça Cívica é um bem tombado pela União. O local, inclusive, foi totalmente reformado entre 2014 e 2015 com verba do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Cidades Históricas.

Preservação

Segundo a Sedetec, o documento ministerial ocorreu após a realização da Marcha Para Jesus, em maio deste ano. Isso porque a expectativa era que se reunisse um máximo de 30 mil pessoas, mas a estimativa era de que pelo menos 100 mil estiveram na Praça Cívica, o que causou danos estruturais no patrimônio. O secretário da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), Kléber Adorno, afirma que é comum haver problemas de destruição aos mobiliários urbanos, calçadas, pisos táteis e monumentos após eventos e, por isso, ocorreram as reclamações do Iphan e do MPF. “Como é um bem tombado, precisa de regras para a perfuração, sonorização e todas as coisas. A ideia do decreto é para que as ações estejam em conformidade com a lei federal e também o Código de Posturas, para normatizar isso”, diz Adorno. Segundo ele, caso ocorra problemas nos próximos eventos, a Prefeitura pode ser acionada pelo MPF. Na tarde da última quarta-feira, a reportagem constatou diversas falhas estruturais na Praça Cívica, até mesmo com pedaços de mármores destruídos nas escadas e calçamentos quebrados, além dos pisos táteis e ciclovias, embora não seja possível afirmar quando o vandalismo tenha ocorrido.
PRACACIVICA_WEB

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