“Certificado de forma inapelável o material eleitoral peritado e esta Sala convalida os resultados da eleição de 28 de julho de 2024 emitidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), onde resultou a eleição do cidadão Nicolás Maduro Moros como presidente”, afirmou a presidente do Tribunal, Caryslia Rodríguez, acrescentando que não cabe recurso à decisão.
A decisão citou o artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais do país. O dispositivo define que o CNE deve publicar os dados no Diário Oficial em até 30 dias após a proclamação do candidato. Com isso, o CNE deve publicar os dados até o dia 30 de agosto. Em eleições anteriores, o Poder Eleitoral publicava os dados no site na internet poucas horas ou dias após a proclamação do vencedor.
A não publicação dos dados tem gerado questionamentos sobre o resultado anunciado dentro e fora da Venezuela por não permitir a confirmação dos votos por cada uma das mais de 30 mil urnas.
A presidente do TSJ ainda leu trecho do informe dos peritos nacionais e internacionais que analisaram os documentos eleitorais a pedido da Corte, entre eles, o Conselho de Especialistas Eleitorais da América Latina (Ceela) e o Observatório do Pensamento Estratégico para a Integração Regional.
“Os boletins emitidos pelo CNE em relação à eleição presidencial de 2024 estão respaldados pelos atos de escrutínio emitidos por cada uma das máquinas de votação no processo eleitoral e, além disso, essas atas mantém plena coincidência com os registros das bases de dados dos centros nacionais de totalização”, leu a magistrada Caryslia.
Na quarta-feira (21), um comunicado da oposição afirmou que não reconheceria a decisão do TSJ, afirmando que seria “ineficaz e nula toda eventual sentença da Sala Eleitoral que possa validar a fraude eleitoral” e diz que, com isso, os magistrados do TSJ estariam “violando os direitos inalienáveis dos eleitorais e incorreriam em responsabilidade penal, civil e administrativa”.
A presidente do Supremo, Caryslia Rodríguez, disse ainda que a decisão deve ser juntada à investigação contra os responsáveis pelo site da oposição onde foram publicadas supostas atas que indicam a vitória do opositor Edmundo.
O MP abriu essa investigação sobre suposta “usurpação das funções do CNE”, além de “falsificação de documento público” e “conspiração”. O governo acusa a oposição de promover uma tentativa de golpe de Estado com participação dos Estados Unidos (EUA).
Antes de anunciar a decisão, a presidente do TSJ, Caryslia Rodríguez, reforçou a competência do Supremo do país para resolver impasses sobre resultados eleitorais, citando o artigo 297 da Constituição Bolivariana da Venezuela.
Ela ainda citou a eleição brasileira de outubro de 2022, a mexicana deste ano e a dos EUA de 2000, quando George W. Bush foi eleito, como exemplos de pleitos que foram parar no Judiciário por controvérsias diversas.
“Tais antecedentes deixam claro que, ante a existência de controvérsias suscitadas em eleições presidenciais, os Tribunais de Justiça com competência em matéria eleitoral constituem no mundo a última instância para sua resolução como garantias do Estado de direito e da democracia constitucional”, argumentou.
A magistrada Caryslia Rodríguez destacou ainda que cinco dos 38 partidos convocados para a perícia das eleições não entregaram o material eleitoral solicitado, assim como o candidato Edmundo González, que não compareceu ao TSJ. “Desacatou a autoridade judicial, demonstrando sua renúncia a ordem constitucional, conduta que acarreta as sanções previstas no ordenamento jurídico”, disse.
Sobre as atas eleitorais não entregues por alguns partidos opositores, Caryslia disse que os representantes argumentaram que “não possuíam nenhum tipo de documentação referida a este processo eleitoral. Manifestaram que não tinham as atas de escrutínio das testemunhas das mesas nem a da lista das testemunhas”.
O secretário-geral do partido Movimento Por Venezuela, Simón Calzadilla, informou que não entregou as atas porque são documentos que devem servir para as legendas questionarem os resultados emitidos pelo CNE, o que ainda não pode ser feito porque o Poder Eleitoral não disponibilizou os dados por mesa.
“O STJ pretende despojar os partidos políticos e os candidatos das únicas provas que comprovam e com as quais podem verificar os resultados eleitorais. Estamos aqui numa situação de intervenção e num processo de ocultação com a contribuição institucional do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Eleitoral”, denunciou Calzadilla, em entrevista à rádio Union Radio, da Venezuela, na semana passada.
Com informação da Agência Brasil