26/08/2024 às 16h28min - Atualizada em 27/08/2024 às 00h00min

Novas regras para entrada de imigrantes no Brasil entram em vigor

Entidades de acolhimento de refugiados manifestam preocupação, já que estrangeiros sem visto terão que seguir viagem ou voltar para o país de origem.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-08/entram-em-vigor-novas-regras-para-entrada-de-migrantes-no-brasil




A partir desta segunda-feira (26), os imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não tiverem visto de entrada no território brasileiro terão que seguir viagem para seus destinos finais ou retornar a suas nações de origem imediatamente.



A medida faz parte das novas regras de acolhimento de imigrantes que o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última quarta-feira (21) e que entraram em vigor hoje. As regras se aplicam apenas aos viajantes estrangeiros provenientes de países de cujos cidadãos o Brasil exige visto de entrada.



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O visto para estrangeiros é um documento oficial, concedido pelos consulados brasileiros no exterior. Possibilita aos cidadãos de outros países ingressar e permanecer temporariamente no território nacional, desde que satisfeitas as exigências legais. O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Ou seja, exige visto de entrada de pessoas provenientes de países que fazem o mesmo com brasileiros. O Brasil possui acordos bilaterais com cerca de 90 nações, abolindo, reciprocamente, a exigência de visto.



Trânsito



Em vigor desde 2017, a Lei de Migração (Lei nº 13.445) prevê cinco diferentes tipos de visto (visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia) e estabelece que o visto de visita não será exigido do estrangeiro cujo voo fizer conexão ou escala em território brasileiro, desde que o viajante não deixe a área de trânsito internacional.



Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a não exigência do visto para casos de conexão ou escala buscou reduzir trâmites burocráticos e agilizar o fluxo de passageiros em viagens internacionais. Acabou, contudo, facilitando a ação de organizações criminosas envolvidas com o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes, levando a um aumento do fluxo migratório irregular.



Conforme a Agência Brasil noticiou em julho deste ano, após investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu que imigrantes sem documentação adequada estão sendo aliciados por grupos criminosos. A maioria vem de países asiáticos e quer chegar aos Estados Unidos e Canadá.



As investigações apontaram que os viajantes eram orientados a, ainda em seus países, comprarem passagens para voos com destino a outros destinos sul-americanos com conexão ou escala no Brasil. E que, em vez de solicitarem o visto de entrada previamente, deixassem para pedir refúgio ao chegar em território brasileiro, desistindo de seguir viagem. Muitos chegaram a se desfazer de seus cartões de embarque originais. Com base nas regras até então em vigor, eram então autorizados a permanecer na área internacional de trânsito do aeroporto, aguardando por uma resposta a seus pedidos de refúgio.



O aeroporto mais visado é o de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Até a última quarta-feira (21), havia 481 passageiros em trânsito na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Ainda segundo a PF, os pedidos de refúgio saltaram de 69, em 2013, para 4.239, em 2023. A maioria dos requerentes, no entanto, deixou o Brasil pouco tempo depois, antes mesmo de receber uma resposta a seus pedidos.



“Desde o início de 2023, cidadãos de várias nacionalidades passam, em trânsito, pelo aeroporto de Guarulhos e deixam de ir para os destinos finais para os quais adquiriram passagem aérea, alegando motivos diversos para pedir refúgio no Brasil”, afirma o delegado federal Marinho da Silva Rezende Júnior, coordenador-geral de Polícia de Migração da PF, em um ofício encaminhado ao Ministério da Justiça pouco antes do governo federal anunciar as novas regras.



De acordo com o ministério, as novas regras não representam uma mudança na política brasileira de concessão de refúgio. “Trata-se de uma situação muito específica, identificada pela Polícia Federal. O objetivo é manter uma migração justa, ordenada e segura”, informou o ministério.



Preocupação



Em nota, a Missão Paz, instituição filantrópica que oferece apoio e acolhimento a imigrantes e refugiados desde 1939, manifestou preocupação com a mudança nas regras de solicitação de refúgio.



“Até o momento, não é possível compreender com clareza como essas novas regras serão aplicadas sem que o direito de acesso ao pedido de refúgio seja violado. Direito esse garantido por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e por legislações nacionais conquistadas com base em amplo debate social”, sustenta a instituição, alertando que Estado brasileiro deve evitar criminalizar quem chega ao país pedindo proteção.



“É indispensável que o estado brasileiro enfrente essa realidade sem criminalizar as pessoas pelo ato de migrar e sem violar ou retroceder nas garantias consolidadas. Reforçamos que qualquer medida tomada deve ser passível de controle social e transparência nos processos de forma que graves violações de direitos humanos não sejam praticadas pelo estado”, concluiu a Missão Paz.



O Instituto Adus, que promove a integração de refugiados e migrantes na sociedade brasileira desde outubro de 2010, também expressou preocupação com a decisão do governo federal de barrar a entrada de estrangeiros sem visto.



“Embora respeitemos a soberania do Brasil e o direito de regulamentar suas fronteiras, ressaltamos que essa medida vai de encontro ao princípio de proteção internacional dos refugiados, garantido pela Lei de Refúgio, e aos tratados internacionais que o Brasil ratificou”, comentou o instituto, citando a Convenção de Genebra, de 1951.



“A decisão de barrar a entrada de migrantes sem visto viola os princípios da não devolução e da acolhida humanitária, além de interferir na competência do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) em deliberar sobre o reconhecimento do status de refugiado”, continua o Adus, acrescentando que a Lei de Migração prevê que, independente da forma de ingresso em território nacional, o migrante ou refugiado tem assegurado o direito da regularização migratória.



“Reconhecemos que a chegada de migrantes em grande número apresenta desafios logísticos e administrativos, especialmente em um contexto no qual faltam diretrizes claras sobre como acolhê-los e integrá-los. No entanto, é essencial que as decisões sejam tomadas em conformidade com as obrigações legais e humanitárias do Brasil. O fechamento das fronteiras para migrantes sem visto pode impedir na prática a solicitação de refúgio por indivíduos em situação de vulnerabilidade, que buscam abrigo em nosso país devido a conflitos, perseguições ou outras situações que ameaçam suas vidas e dignidade”, conclui o instituto.



Com informação da Agência Brasil



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-08/entram-em-vigor-novas-regras-para-entrada-de-migrantes-no-brasil
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