Pela ordem, deve ser mobilizado “todo contingente tecnicamente cabível” de diversos órgãos, incluindo das Forças Armadas, da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Força Nacional, incluindo bombeiros militares que nela atuem, e da Fiscalização Ambiental.
O ministro determinou a intimação, especificamente, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, da Defesa, José Múcio Monteiro, e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva.
Ele afirmou que o três devem propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abra créditos extraordinários para custear as novas ações emergenciais, se assim for necessário, inclusive por meio da edição de medida provisória.
O ministro frisou “a intensificação de queimadas gravíssimas, inclusive com indícios de origem criminosa” em todo o país, incluindo Pantanal e Amazônia. Ele afirmou que “tais fatos configuram danos irreparáveis”, que contrariam decisão já tomada pelo Supremo para que a União elaborasse um plano de combate às chamas.
Dino apresentou diversas notícias, de diferentes veículos de comunicação, segundo as quais a atual temporada de queimadas é a mais intensa dos últimos anos na Amazônia e no Pantanal.
“Não se ignoram os atuais esforços empreendidos por agentes públicos, contudo é fora de dúvida que é urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, à vista da estatura constitucional do Pantanal e da Amazônia”, escreveu o ministro.
O cumprimento da nova determinação deve ser avaliado no próximo 10 de setembro, afirmou Dino, numa audiência de conciliação que já havia sido marcada para discutir o tema, que o Supremo considerou ser um “processo estrutural”, exigindo constante diálogo institucional.
Devem participar da audiência representantes da Procuradoria-Geral da República; da Advocacia-Geral da União; dos ministérios da Justiça; do Meio Ambiente e da Mudança Climática; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento Agrário; além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ministro Herman Benjamin.
A decisão foi tomada dentro das ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Esses são os mesmos processos nos quais, no último 19 de junho, o plenário do Supremo deu prazo de 90 dias para a União apresentar um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações”.
Por ter proferido o voto vencedor nessas ações, Dino se tornou redator do acórdão (decisão colegiada) do julgamento. Por esse motivo, tem o dever de zelar pelo cumprimento do que foi decidido, disse ele ao justificar a nova decisão desta terça.
As ADPFs sobre o assunto haviam sido abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PT em 2020, no contexto do aumento de queimadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com informação da Agência Brasil