A decisão foi proferida pelo juizado especial do município catarinense no dia 6 de novembro deste ano em atendimento ao pedido de indenização feito pelos policiais que participaram da abordagem e alegaram terem sido acusados de racismo por meio dos comentários postados nas publicações que contestaram a legalidade da ocorrência.
"A mácula aos direitos de personalidade dos requerentes é translúcida, pois, sem qualquer amparo na realidade, foi-lhes imposta a odiosa pecha de racistas, circunstância esta que é suficiente para causar dano moral passível de compensação pecuniária", diz a decisão.
A decisão não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com a versão dos policiais envolvidos, a PM foi acionada por um comerciante que alegou que o homem negro estava "estava sentado em frente ao seu estabelecimento comercial, causando importunação ao bom andamento de seu comércio".
Ao chegar ao local, os policiais afirmaram que fizeram o uso da força imobilizar o homem porque ele estava em "estava em atitude suspeita e não acatava as ordens" dos agentes.
Com informação da Agência Brasil