A pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Com informação da Agência Brasil