Em outubro, Mendonça atendeu ao pedido da defesa de Deolane para não comparecer ao depoimento. Em seguida, a CPI recorreu ao Supremo e pediu a reconsideração da decisão.
Em setembro, ela chegou a ser presa, mas ganhou liberdade logo em seguida após ser beneficiada por um habeas corpus.
Ao julgar o caso em sessão virtual nesta sexta-feira, por 4 votos a 1, o colegiado decidiu manter a decisão de André Mendonça. Para o ministro, Deolane está na condição de investigada, e não de testemunha.
"Desta forma, impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento", argumentou Mendonça.
O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Gilmar Mendes foi o único a divergir. Para o ministro, a influenciadora é obrigada a comparecer à CPI.
"Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei", justificou Mendes.
Com informação da Agência Brasil