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Prefeitura orienta sobre direito a estacionamento especial para pessoas com mobilidade reduzida

Vagas especiais abrangem diversas condições clínicas que impactam a mobilidade, tornando esse direito fundamental

26/03/2025 10h02 - Atualizado há 1 mês

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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Engenharia de Trânsito (SET), orienta a população sobre o direito ao uso de vagas especiais de estacionamento na cidade para pessoas com mobilidade reduzida. Esse benefício atende indivíduos com deficiência física, doenças crônicas ou transtornos que dificultam a locomoção e podem ser acessados por meio da emissão do cartão especial de estacionamento. O direito é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentado por leis municipais. 

Segundo o agente de trânsito da SET Rangel Guimarães, garantir esse direito é essencial para promover a dignidade e a acessibilidade às pessoas que enfrentam desafios diários na mobilidade. "Muitas condições não são perceptíveis à primeira vista, mas impactam significativamente a qualidade de vida das pessoas. O estacionamento especial é um recurso fundamental para garantir mais independência e segurança no deslocamento dessa", afirma. 

O uso de vagas especiais não se restringe a pessoas com deficiência motora ou idade avançada. Confira abaixo algumas das condições que podem garantir o direito ao benefício: 

* Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, provocando fadiga intensa, dificuldades motoras e perda de equilíbrio, impactando a locomoção. 

* Doença de Parkinson: Caracterizada por tremores, desconforto muscular e lentidão dos movimentos, pode dificultar a caminhada e a progressão motora, tornando essencial o acesso facilitado ao estacionamento. 

* Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): afeta os neurônios motores, resultando na perda progressiva da capacidade de movimentação. Mesmo nos estágios iniciais, os pacientes podem precisar de apoio para intervenções curtas. 

* Artrite Reumatoide e Artrose Severa: Doenças inflamatórias que afetam as articulações, causando dor intensa e limitações dos movimentos, especialmente nos joelhos, quadris e mãos. 

* Doenças cardiovasculares graves: Pacientes que sofreram infartos, têm insuficiência cardíaca avançada ou outras condições que limitam os esforços físicos podem ter dificuldades para se locomover. 

* Transtornos psiquiátricos graves: Algumas condições, como esquizofrenia e transtorno bipolar severo, podem comprometer a orientação espacial e o progresso motor, dificultando a deslocação. 

Como solicitar o cartão de estacionamento especial 

O processo de solicitação é simples e pode ser realizado pelo site da Prefeitura de Goiânia. O interessado deve acessar https://www10.goiania.go.gov.br/sisipweb/ e apresentar os seguintes documentos: 

* Laudo médico atualizado, contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID), que comprova uma condição de saúde; 

* Documento de identificação pessoal ou CNH; 

* Comprovante de residência atualizado em nome do solicitante. 

O cartão tem validade de até cinco anos e deve ser renovado ao final desse período. Ele deve ser sempre utilizado pelo titular e é válido em vagas reservadas tanto em vias públicas quanto em estabelecimentos privados, como shoppings e supermercados. 

Aumento nas infrações por estacionamento irregular 

Apesar da regulamentação, muitas pessoas ainda desrespeitam as vagas reservadas. Em 2024, foram aplicadas 4.376 multas por estacionamento indevido em vagas destinadas a idosos e 1.741 infrações em vagas para pessoas com deficiência. Já em 2025, apenas entre janeiro e março, esse número já chega a 1.131 multas para vagas de idosos e 469 para vagas PCD. 

Houve um aumento no desrespeito: a média mensal de multas por estacionamento irregular aumentou de 510 infrações em 2024 para 640 em 2025. A multa para quem ocupa indevidamente uma vaga reservada é de R$ 293,47, com a perda de sete pontos na CNH e possível remoção do veículo. Além disso, o uso irregular do cartão por terceiros pode levar à suspensão ou cassação do benefício. 


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