29/10/2020 às 07h26min - Atualizada em 29/10/2020 às 07h34min

Assessoria jurídica de condomínio entrega informações na delegacia

A assessoria jurídica do condomínio onde moraria, supostamente, a autora do crime de racismo, Carlos Camarota Advogados, através da advogada Letícia Brandão, efetuou no final da manhã desta quarta-feira (28), na Delegacia Estadual de Crimes Cibernéticos (DERCC) a entrega da resposta ao ofício que fora direcionado ao condomínio na tarde de ontem (27).

Foi informado que o suposto autor do crime de injúria racial não é morador do residencial, visitante ou frequentador daquele condomínio. O nome da pessoa suspeita, identificado pela DERCC não está dentro do cadastro de moradores, visitantes, prestadores de serviço ou frequentadores do condomínio, bem como o CPF informado pela Delegacia de Polícia.

Ainda em resposta ao ofício, o endereço do suposto autor não é um endereço válido de uma das casas do residencial, pois a identificação das unidades habitacionais são feitas por quadra e lote e não número, conforme registro de imóvel.

A administração do residencial se colocou à disposição para entregar imagens das câmeras de segurança da portaria durante o período que foi cometido o crime, e também as gravações realizadas entre portaria e morador, no sentido de autorizar que terceiros entrem no condomínio.

Além disso, embora não tenha sido solicitado, o residencial se antecipou e entregou a listagem de todos os entregadores que fizeram entregas no condomínio entre a noite do dia 25 até o dia 26 de outubro para que isso possa servir como base para a investigação policial.

Letícia Brandão esclareceu ainda que esses registros entre portaria e moradores foram verificados no dia do ocorrido e que não há nenhuma ligação para a identificação do entregador da hamburgueria, consequentemente a suposição de que a possível moradora poderia ter questionado à portaria sobre a cor do entregador não procede.

Um crime gerando outro

A advogada destaca que um crime de ódio como a injúria racial está gerando outro crime de ódio, pois o nome do condomínio está sendo divulgado negativamente e tem sido atacado com manifestações de ódio, assim como seus moradores. “Não queremos diminuir o crime de injúria racial, o autor precisa ser identificado e punido. Porém, isso não pode ensejar no cometimento de manifestações de ódio, bem como a prática de outros crimes, como apologia a violência, ou qualquer incitação ao ódio em desfavor dos moradores do residencial”, afirma Letícia Brandão, que cita que alguns estão com medo de sair e outros foram impossibilitados de entrar no local ontem durante a manifestação realizada pelos entregadores de aplicativos.

Ela alerta ainda para todas as pessoas sobre as falsas informações publicadas em mídias sociais e que podem atingir terceiros. “É preciso ter muito cuidados com essas informações”, frisou.


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