13/11/2020 às 15h18min - Atualizada em 13/11/2020 às 15h18min

Goiânia não terá Lei Seca, mas em algumas cidades do interior a venda de bebidas alcoólicas está proibida nas eleições

Decisão em cada município fica a cargo dos juízes eleitorais da região. Proibição começa às 18h de sábado e termina às 18h de domingo, dia da votação Goiânia não terá Lei Seca nas eleições municipais deste ano. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ainda segundo o órgão, nas demais cidades do estado a decisão fica a cargo do juiz eleitoral que tem autonomia sobre o respectivo município. O horário de votação será das 7h às 17h, no domingo (15). Os eleitores vão escolher vereadores e prefeitos. Algumas cidades do interior de Goiás já tiveram a Lei Seca decretada pela Justiça Eleitoral. Nelas, a venda de bebidas alcoólicas está proibida entre as 18h de sábado (14) e as 18h de domingo. Veja quais são: Acreúna Anápolis Anhanguera Cachoeira Dourada Catalão Cumari Davinópolis Goiandira Itumbiara Morrinhos Nova Aurora Ouvidor Porangatu Santo Antônio da Barra Três Ranchos Turvelândia A decisão relacionada a Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia é da juíza eleitoral Vivian Martins Melo Dutra, que assinou uma portaria no último dia 3. O texto prevê que os donos de supermercados, mercados, padarias e estabelecimentos similares dos três municípios citados podem funcionar normalmente, mas ficam impedidos de vender bebidas alcoólicas. Reforço policial A portaria assinada pela juíza também estabelece que as polícias Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da medida nesses municípios e encaminhar avisos de possíveis casos de descumprimento à Justiça Eleitoral. A juíza afirma que a decisão se dá pois o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos. Ela também menciona que o voto deve ser exercido com sobriedade e que as eleições precisam transcorrer com tranquilidade. Além disso, a juíza eleitoral levou em consideração que as medidas servem para evitar o contágio do coronavírus nos municípios, já que o “consumo de bebidas alcoólicas pode provocar a aglomeração de pessoas”. O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).


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