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07/01/2021 às 18h52min - Atualizada em 07/01/2021 às 18h52min

Redução do ICMS do arroz e do feijão de 17% para 12% já está em vigor

Lei que altera Código Tributário foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial, que também traz decreto estadual que permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz, desde que industrializado no Estado Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) lei de autoria do governador Ronaldo Caiado, aprovada pela Assembleia Legislativa, que concede redução do imposto para alimentos da cesta básica. A Lei nº 20.944 altera o Código Tributário do Estado para reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz ou feijão, de 17% para 12%. A mudança entrou em vigor dia 1º de janeiro. Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado destaca que esses produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste período de pandemia, quando o consumo dos dois produtos aumentou. Com isso, estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano. Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás. O benefício não se aplica ao produto se tiver sido submetido a processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. O decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Crédito da imagem: Embrapa Secretaria da Economia - Governo de Goiás

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