31/03/2021 às 11h02min - Atualizada em 31/03/2021 às 11h35min

Goiânia retoma atividades econômicas nesta quarta (31); veja regras

Governo intensifica medidas para ônibus Cumprindo o que está previsto nos decretos municipal e estadual, Goiânia inicia nesta quarta-feira (31/3) a primeira fase de abertura no revezamento de funcionamento das atividades não essenciais como medida de enfrentamento à pandemia de covid-19. Contudo, algumas restrições, protocolos e medidas serão mantidos ou adotados como prevenção. Há, por exemplo, especificação de horários diferentes para o funcionamento de comércio e serviços de acordo com sua área de atuação, visando evitar principalmente aglomeração no transporte público. Em novo decreto estadual, ficou estabelecido inclusive que o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de passageiros. O horário para o embarque prioritário no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia para profissionais que atuam nas atividades essenciais também foi ampliado no período matutino - passa a ser das 6 horas às 7h30 a partir desta quinta-feira (1º/4). Confira o que pode funcionar e como devem ser desenvolvidas as principais atividades na capital: 1) Funcionamento: cada área comercial tem horários específicos para abrir e fechar. - Estabelecimentos de comércio em geral: das 9 horas às 17 horas; - Estabelecimentos de serviços em geral: das 12 horas às 20 horas; - Bares e restaurantes: das 11 horas às 23 horas; - Shopping center, galerias e centros comerciais: das 10 horas às 22 horas; - Salões de beleza e barbearias: das 12 horas às 21 horas. 2) Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas têm limitações. - A lotação máxima permitida é de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas; - O intervalo mínimo entre as missas, cultos e reuniões similares deve ser de três horas para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes. 3) Bares e restaurantes também têm regras específicas. - A lotação máxima permitida é de 50% da capacidade de pessoas sentadas; - É autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão”, limitada a dois integrantes. 4) Academias, quadras poliesportivas e ginásios podem funcionar com restrições. - A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade de acomodação; - O horário de funcionamento deve ser das 6 horas às 22 horas. 5) Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio devem se adequar às regras. - Funcionamento é limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m entre estudantes, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais; - É preciso adotar o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula 6) Cursos livres também tem limitação de pessoas. - É limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais. 7) Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos devem funcionar com grupos pequenos. - a limitação é de participação de no máximo quatro integrantes por vez. 8 ) Serviços de saúde públicos e privados atenderão com regras. - O atendimento ambulatorial deve se limitar a 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio. 9) Atividades de construção civil devem oferecer transporte. - O funcionamento é permitido exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados. 10) Feiras livres e especiais têm mais especificidades. - É vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, assim como o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; - Deve ser mantido distanciamento de dois metros entre as bancas e/ou barracas, que devem estar dispostas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, três metros; - Deve ser mantida distância mínima de 1,5 metros entre trabalhadores e usuários; - A limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com ácool 70% deve ser intensificada; - É necessário disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos em todos os ambientes da feira; - Os feirantes devem disponibilizar lixeira com tampa e acionamento a pedal; - É preciso manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas e/ou barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal; - Devem ser observadas as práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Permanecem fechados: 1) Parque Zoológico; 2) Parque Mutirama.
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