Em vigor desde 1º de janeiro de 2022, o novo Código Tributário Municipal “vai ajudar a economia de Goiânia a voltar a crescer depois de dois anos de pandemia”, avalia o prefeito Rogério Cruz, que sancionou o texto.
“A antiga lei já não dava mais conta das demandas complexas da cidade”, afirma Rogério. “Foi preciso elaborar um código que ajudasse a prefeitura a promover justiça fiscal e social, ao mesmo tempo em que fosse atrativo para novas empresas. Com ele, surge também a possibilidade de revitalizar os bairros mais antigos e dar cara nova para Goiânia”, destaca. O novo Código atualiza leis que haviam sido criadas há quase 50 anos e usa isenção (ou redução) de ISS, IPTU e ITBI para alcançar dois objetivos: 1) estimular geração de empregos; e 2) proteger a renda do goianiense, ao mesmo tempo em que resguarda famílias em situação de vulnerabilidade social. Entre as principais novidades do Código está a autorização para a prefeitura isentar 30% do IPTU (por três anos) para empresas que se instalarem nos Polos de Desenvolvimento Econômico. Esses empreendedores também não vão pagar o imposto sobre compra e venda de imóveis (IBTI) quando forem comprar a primeira área destinada ao empreendimento. O código reduz de 5% para 2% do Imposto sobre Serviços (ISS) que é pago pelas empresas instaladas nos Polo Tecnológico e de Inovação que participarem do Programa Municipal de Incentivo às Atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação. Também podem usufruir desse desconto empresas de representação comercial ou corretagem de seguros; armazenagem e logística para e-commerce, na forma de gestão do processo de fulfillment; franquias; serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. *Revitalização dos bairros* Entre os objetivos da Prefeitura de Goiânia, também está o de usar o IPTU para revitalizar bairros importantes. Aqueles imóveis localizados nos setores Central, Leste Vila Nova e Campinas terão isenção total de imposto caso estejam localizados em construções novas ou requalificadas de habitações coletivas, de uso residencial ou misto. Também desfrutarão de isenção os imóveis classificados como bens culturais; atividades de estacionamento de veículos exercidas em novas construções de edifício-garagem e estacionamento subterrâneo. O novo Código Tributário beneficia ainda imóveis tombados, desde que mantidas as características originais; Áreas de Preservação Permanente (APPs), quando mantidas as características originais, nos termos do Plano Diretor de Goiânia; e áreas de Interesse Social (AEIS), nas fases de aprovação e implantação do respectivo projeto. Também se estabeleceu isenção de imposto para a primeira aquisição de imóvel destinado à instalação e funcionamento de empresas nos Arranjos Produtivos Locais; para imóveis de propriedade comprovada e exclusiva dos clubes de futebol profissional, sediados no município de Goiânia e que tenham relação com suas atividades essenciais. No que tange aos imóveis residenciais, o Código Tributário trouxe uma novidade importante: a prefeitura mudou o cálculo do imposto, o que acarretou IPTU mais barato para mais de 120 mil famílias. *Benefícios do novo Código Tributário Municipal* – Isenção de IPTU (chamado de IPTU Social) para imóveis com valor venal de até R$ 120 mil. – Redução ou isenção do IPTU para 60% dos imóveis residenciais. – Criação do ITBI Social: isenção do imposto sobre transmissões de imóveis com valor venal de até R$ 150 mil para aquisição do primeiro imóvel; – Redução do ISS de 5% para 2% para empresas de tecnologia, turismo, hotelaria, eventos e entretenimento. – Isenção do IPTU por cinco anos na primeira aquisição de imóvel em novos prédios do Centro, Campinas e Vila Nova. – Isenção do IPTU por dois anos para empresários que aderirem ao programa Fachada Limpa, também no centro da cidade. – Isenção total do IPTU para os imóveis tombados, desde que mantidas as características originais. – Manutenção do desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU. – Benefícios fiscais para empresas estabelecidas nos Polos de Desenvolvimento Econômico, incluindo isenção de 30%, por três anos. Secretaria Municipal de Comunicação – Prefeitura de Goiânia