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28/03/2022 às 10h44min - Atualizada em 28/03/2022 às 10h44min

Entenda o que pode e o que não pode antes da campanha eleitoral

Fonte: extra.globo.com

Uma decisão liminar do ministro do TSE, Raul Araújo, a pedido do partido de Bolsonaro (PL), chamou a atenção da classe política e artística neste domingo. Mesmo antes do início da campanha eleitoral, ele proibiu que cantores se manifestassem politicamente durante apresentações do Lollapalooza. A decisão ocorreu após Pablo Vittar ter erguido uma bandeira de Lula ao final de seu show.

A censura gerou uma onda de críticas na internet, inclusive com famosos se disponibilizando a pagar a multa de R$50 mil determinada pelo TSE no caso de descumprimento da proibição. No final do dia, a organizadora do Lollapalooza recorreu da decisão, mesmo não tendo sido formalmente citada, pois o PL, no pedido, colocou CNPJs antigos dos organizadores, o que acabou impedindo a intimação.


Quando começa a campanha eleitoral?
Pela legislação, em 16 de agosto do ano da eleição. Isso vale inclusive para a propaganda pela internet.


É possível fazer propaganda antes disso?
Na quinzena que antecede a campanha, é possível fazer propaganda intrapartidária com o objetivo de ser escolhido pelo seu partido para disputar um cargo eletivo. Mas é proibido usar rádio, televisão e "outdoor" para isso. É possível pregar cartazes e faixas em locais próximos ao da convenção, mas eles devem ser retirados após seu término.

O que pode ser feito antes da campanha eleitoral, ou seja, na pré-campanha?
A lei diz que algumas práticas não são propaganda eleitoral antecipada caso "não envolvam pedido explícito de voto". É possível, por exemplo, fazer menção à pré-candidatura e exaltar as qualidades pessoais dos pré-candidatos. Alguns atos também são permitidos, como dar entrevistas e participar de programas, encontros ou debates nos meios de comunicação, podendo até mesmo expor suas plataformas e projetos políticos. Também é possível fazer encontros fechados custeados pelos partidos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.As prévias para escolha de candidatos também são permitidas, assim como a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, e do posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Caso custeadas pelo partido, a lei também autoriza reuniões de iniciativa da sociedade civil, de meio de comunicação ou do próprio partido, para divulgar ideias, objetivos e propostas. Permite ainda campanha de arrecadação prévia de recursos, desde que observadas algumas regras. Uma resolução do TSE autoriza o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, desde que não haja pedido explícito de votos.


O que não pode ser feito antes do início da campanha eleitoral?
Pela lei, não pode haver pedido explícito de voto. A legislação diz ainda que será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação de rede de rádio e TV pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos, seus filiados e instituições. Na transmissão em rede nacional, os únicos símbolos que podem ser exibidos são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacional.

O que não pode ser feito nem mesmo quando já iniciada a campanha eleitoral?
A lei e uma resolução do TSE proíbem vários tipos de propaganda, seja pelo conteúdo, seja pela forma. Não é possível, por exemplo, fazer showmícios, nem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou "quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor". Apenas é permitido ao eleitor usar roupas ou símbolos do seu candidato. Também não é autorizado pregar propaganda em bens de uso comum, como postes, viadutos e paradas de ônibus. É proibido ainda o "derrame" de material de propaganda no local de votação ou nas ruas próximas. E não é possível colar adesivos maiores do que meio metro quadrado em veículos.Por fim, há uma série de conteúdos proibidos de serem veiculados na propaganda eleitoral, como preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero, em razão da deficiência e "quaisquer outras formas de discriminação". Também não pode fazer propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou que provoque "animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis".Outras proibições são: incitar atentados contra pessoas ou bens; instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei; prometer vantagem ao eleitor; perturbar o sossego público com o abuso, por exemplo de instrumentos sonoros e fogos de artifício; caluniar, difamar ou injuriar; desrespeitar os símbolos nacionais; depreciar as mulheres; prejudicar "a higiene e a estética urbana"; e levar alguém a pensar que o material impresso é dinheiro de verdade.

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