Decisão do juiz da 10ª vara criminal, André Reis Lacerda, do dia 4 de abril reconduz Amarildo Pereira ao cargo de procurador municipal de Goiânia. O magistrado segue decisão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a perda de cargo público do ex-vereador.
No processo, a defesa pediu a suspensão da execução da pena de perda do cargo público decorrente da condenação do ex-vereador – pelo crime de peculato, a 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime semiaberto –, sob alegação de ilegalidade de expedição de ofício para que “o órgão público onde exercia atualmente cargo público o demitisse imediatamente”.
O relator no Superior Tribunal de Justiça, ministro Rogério Schietti Cruz, considerou que “o cargo,função ou mandato a ser perdido pelo funcionário público como efeito secundário da condenação, previsto no artigo 92, I, do Código Penal, só pode ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica”.
“Assim, verifico a ocorrência de coação ilegal a ensejar a concessão da ordem, para que seja afastado o efeito secundário da condenação quanto ao cargo de Procurador Municipal, “cargo que não exercia ao tempo do fato pelo qual fora condenado, pois exercia única e exclusivamente o cargo de Diretor Financeiro da Companhia de Obras de Habitação de Goiânia (Comob)”, diz a decisão da STJ.
Amarildo teve o mandato de vereador cassado no início dos anos 2000, após denúncias de corrupção. Ele chegou a ser condenado a mais de 10 anos de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relacionado ao desvio de R$ 7 milhões, recurso destinado pela Câmara de Goiânia ao INSS por meio da Comob e da Câmara Municipal no ano de 2004.
O esquema era feito a partir de liquidação irregular de cheques, que tinham como destino a quitação do seguro social dos servidores comissionados com a falsificação de guias de recolhimento do imposto.
Parte do recurso desviado do pagamento do INSS e na Câmara de Goiânia, segundo apurado pelo Ministério Público, teria sido utilizado para financiar a campanha eleitoral do ex-vereador.