Depois de anos de debate, o presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira (PSDB), promulgou, no fim da tarde de ontem, a lei que trata da gratuidade das vagas de estacionamento da reserva técnica. A Lei Complementar nº 279 de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar depois de publicada no Diário Oficial do Município. O prefeito Paulo Garcia havia vetado a matéria, mas há uma semana os vereadores derrubaram o veto por unanimidade, cabendo ao Legislativo a definição da questão.
A lei altera o Plano Diretor de Goiânia e estabelece que a área de reserva técnica destinada a estacionamento de veículos para o funcionamento de atividades econômicas específicas não seja onerada. Assim os imóveis edificados da cidade deverão oferecer gratuitamente um número específico de vagas de estacionamento. A quantidade de vagas gratuitas será definida de acordo com a área ocupada e com o tipo de atividade econômica exercida pelo estabelecimento.
A história da gratuidade do estacionamento é antiga. Outras tentativas que tinham a mesma finalidade foram barradas pela Justiça por serem consideradas inconstitucionais. A briga da iniciativa privada para manter o lucro com as vagas começou em 2004 quando o Shopping Flamboyant deu início à cobrança.
Em abril do ano passado, o vereador Elias Vaz (PSB), apresentou uma emenda à Lei Orgânica do Município propondo que estabelecimentos comerciais de grande porte oferecessem gratuitamente vagas de estacionamento. O projeto foi contestado na Justiça e em outubro a decisão foi desfavorável à proposta.
Em fevereiro de 2015 a liminar do Tribunal de Justiça foi mantida, assegurando a cobrança pelas vagas. No mesmo mês Elias Vaz apresentou novo projeto que foi aprovado em junho na Câmara. De acordo com o vereador o novo projeto é diferente do anterior e asseguradamente constitucional: “Antes de entrar com o projeto mandei os autos para a OAB que entendeu que o projeto é legal.”
O vereador esclarece que a lógica em seu projeto anterior era do ponto de vista do consumidor, em que a prerrogativa é da União. O atual é de outra lógica jurídica, pela qual se entende que cabe ao município gerir sobre os parâmetros urbanísticos.
A lei nº 8.617, de 09 de janeiro de 2008, já prevê que os estabelecimentos comerciais instalados em Goiânia mantenham a reserva técnica. A essa lei acrescenta-se o artigo 3º-A, que prevê que a inexistência de reserva técnica não onerosa para vagas de estacionamento pode sujeitar o infrator a advertência para regular-se à exigência, multa e regularização e cassação do alvará de funcionamento até que a exigência seja cumprida. A previsão é que as penas sejam aplicadas gradativamente e com prazo de no máximo 15 dias para que o estabelecimento regularize a situação.
Elias Vaz explica que os estabelecimentos que se fixam em Goiânia são obrigados a manter a reserva técnica para não causar grandes impactos no trânsito ao redor de onde estão construídos, o que não impede que um número maior de vagas – oneráveis – sejam oferecidas. “É obrigatório construir uma quantidade de vagas com finalidade de evitar o impacto negativo na mobilidade urbana. Ao cobrar por essas vagas você acaba comprometendo a finalidade delas, o que não impede que haja um estacionamento diferenciado com outros serviços cobrados”, completa.
Para o vereador a dificuldade em tornar o estacionamento gratuito se deve ao fato deste negócio movimentar milhões e pelos estabelecimentos estarem juridicamente bem assessorados. Para o presidente da Câmara a questão é de defesa do interesse público e que a nova lei é constitucional: “A Constituição Federal diz que quem tem que gerir e legislar sobre as questões urbanísticas é o município, que subtende dois poderes o executivo e legislativo – que executou a sua função”. Anselmo Pereira faz questão de frisar que alguns estabelecimentos comerciais da cidade, assim como em outros Estados, não cobram seus clientes pelas vagas de estacionamento.
Divania Rodrigues,Especial para Economia - Diário da Manhã