O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia e pediu um arresto, que é uma espécie de bloqueio, dos bens do médico denunciado pelo crime de racismo. Em fevereiro deste ano, Márcio Antônio Souza Júnior filmou um caseiro negro acorrentado na cidade de Goiás, a 140 km da capital (assista acima).
Em nota, a defesa do médico reforçou o pedido de desculpas, que foi uma brincadeira de mal gosto e que não houve intenção de provocar ou enaltecer qualquer forma de discriminação.
O advogado completou que respeita a decisão do MP-GO, mas que vai provar que não foi sua intenção agir da forma que entendeu o promotor (veja nota completa no fim do texto). O bloqueio foi divulgado pelo MP-GO nesta quarta-feira (25) e o órgão informou que, conforme a denúncia, a cena divulgada pelo médico “remonta ao período escravocrata brasileiro, com a objetificação do ser humano em razão da cor da pele, da raça e da condição social”.
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Seixlack Silva, foi feito um levantamento de todos os bens do médico. A medida foi tomada, segundo o MP-GO, como forma de garantir o pagamento de uma possível aplicação de penas restritivas de cunho patrimonial e a prestação pecuniária. “As diligências apontaram que o valor a ser suportado pelo denunciado a título de indenização por danos morais coletivos, penas criminais e custas judiciais poderá chegar a R$ 2.166.312,00”, descreveu comunicado do MP-GO.
O pedido de bloqueio foi feito no dia 30 de abril e deferido no dia 6 deste mês. A Justiça bloqueou sete imóveis que estão no nome do médico, três urbanos e quatro rurais, na cidade de Goiás. Conforme o MP-GO, os imóveis do médico estavam com valores desatualizados nos registros e o bloqueio será mantido até o limite do valor das obrigações penais. “O MP-GO busca dimensionar o valor da responsabilidade de Márcio Antônio e requereu a avaliação dos imóveis indicados à hipoteca legal, bloqueados no procedimento de arresto prévio”, pontuou o órgão à imprensa.
O valor da responsabilidade é descrito pelo MP-GO como as “penas restritivas de direito de prestação pecuniária e de perda de bens e valores, a multa penal, o valor mínimo de indenização pelo dano moral coletivo e as custas processuais”.
Vídeo e repercussão
A gravação mostra o funcionário acorrentado enquando o médico diz: "Falei para estudar, mas não quer. Então vai ficar na minha senzala". O caso ganhou repercusão e a prefeitura da cidade divulgou uma nota dizendo que o ato causava "repulsa". Depois disso, o médico gravou um novo vídeo ao lado do funcionário dizendo que não havia "nada de escravidão" e que as pessoas estavam "enchendo o saco".
A Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos da cidade de Goiás e o Ministério Público passaram a acompanhar o caso.
Quando a história começou a repercutir, o reitor da Universidade Zumbi dos Palmares e defensor dos direitos da população negra, José Vicente, disse que o ato não pode ser encarado como uma "brincadeira". Também à época da divulgação do vídeo original, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) disse que "rechaça qualquer incitação ao racismo".
O delegado Joaquim Adorno, que foi responsável pelo indiciamento do médico, disse que a conduta de Márcio foi de "racismo recreativo".
"Tem que reforçar que não é porque foi uma 'brincadeira', que não é crime", disse.
Segundo o delegado, o indiciado responde em liberdade e não cabe prisão no momento.
Também de acordo com ele, a pena para quem é condenado por este crime é de dois a cinco anos de prisão. Nota de resposta - Márcio Souza A defesa de Marcio Souza Jr. reafirma a posição já divulgada pelo próprio Márcio em diferentes manifestações, entre elas em vídeo nas redes sociais, no qual se desculpou pela brincadeira de mal gosto feita por ele e seu amigo, que acabou sendo mal recebida pelo comunidade.
Nunca houve intenção de provocar ou enaltecer qualquer forma de discriminação, ainda mais porque tem berço e raízes na cidade de Goiás, pelo que se orgulha de manter a cultura e o respeito à história da comunidade negra em Goiás, com sua família.
Respeita a posição do Ministério Público, contudo provará que nunca foi sua intenção agir da forma como entendeu o promotor. A questão será decidida pela Justiça. Pedro Paulo de Medeiros Advogado de defesa