16/08/2022 às 23h15min - Atualizada em 17/08/2022 às 00h00min

Começa campanha eleitoral no Pará; saiba como denunciar irregularidades

Foram contabilizados pelo TRE, 9 candidaturas para o governo, 11 para o senado, 299 para deputado federal e 619 para deputado estadual.

G1 Brasil
https://g1.globo.com/pa/para/eleicoes/2022/noticia/2022/08/16/comeca-campanha-eleitoral-no-para-saiba-como-denunciar-irregularidades.ghtml

Foram contabilizados pelo TRE, 9 candidaturas para o governo, 11 para o senado, 299 para deputado federal e 619 para deputado estadual. Campanha eleitoral começa no Pará; MP esclarece o que pode e o que não pode
A partir desta terça-feira (16) está permitida a propaganda eleitoral de candidatas e candidatos às Eleições 2022. As propagandas na TV aberta e rádio só iniciam em 26 de agosto, mas na internet, por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata já estão permitidos.
O que mais preocupa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são as propagandas virtuais, já que é um espaço aberto e acessível a todos, como explica o coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Pará, Edivaldo Pereira Sales.
"A internet acabou se transformando em um espaço de veiculação de propagandas mentirosas, fake news, desinformação, e, infelizmente, a chamada 'propaganda de ódio', a violência política, agredindo pessoas, disseminando o incentivo à pratica violenta. Então todas essas propagandas na internet, estão sob a mira da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral".
A divulgação de fake news e informações fora do contexto pode prejudicar o candidato que pode ser apenado com multas, retirada da propaganda e até cassação de mandato, por exemplo.
O TRE Pará contabilizou todos os pedidos de registros de candidaturas:
Para deputado estadual: foram 619 pedidos;
Para deputado federal: foram 299 pedidos;
Para senador: foram 11 pedidos;
Para governador: foram 9 pedidos.
Fiscalização
Qualquer pessoa pode denunciar propagandas irregulares a qualquer órgão do sistema da Justiça Eleitoral. Não só os eleitores como os próprios partidos, coligações, federações, candidatos, candidatas, e as instituições envolvidas, devem acionar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral , que terão promotores que farão esse trabalho.
Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE)
Reprodução
O que pode
Comícios, de 8 horas da manhã, às dez horas da noite;
Distribuição de material gráfico, como santinhos, desde que não ocasione transtornos no dia da eleição e não caracterize derrame de propaganda;
Bandeiras em bens e vias públicas, tanto que não atrapalhe o fluxo de veículos e pessoas;
Propaganda eleitoral em veículos que não seja superior à meio metro quadrado.
O que não pode
Alto-falantes não podem ser instalados a 200 metros de órgãos públicos, escolas e hospitais;
Propaganda em outdoor também não é permitida há muito tempo;
Distribuição de brindes como camisas, bonés, broches com o intuito de compra de voto;
Qualquer propaganda que ocupe um espaço de bem público, de qualquer pessoa envolvida na campanha de algum candidato;
Showmícios para a promoção de candidatos;
Propaganda paga na internet - anúncios;
Telemarketing que promova algum candidato;
Envolvimento de patrimônio público nas campanhas - fora o que for autorizado do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Como denunciar irregularidades
As denúncias podem ser enviadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo chamado "Pardal", que já está disponível para download a toda a população. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Este ano, a novidade é o recebimento de denúncias pelo TSE através do WhatsApp que também é um canal para tirar dúvidas. O número é (61) 9637-1078.
Violência eleitoral contra mulheres
Há uma lei específica para violência política contra mulher - Lei 14.192/21 - onde estabelece diversas condutas que caracterizam propaganda irregular, como propagandas pautadas na discriminação por gênero e conteúdos que contenham discurso discriminatório em relação à condição da mulher são considerados crimes eleitorais.
A Lei 14.192/21 protege mulheres candidatas e detentoras de mandatos políticos. Mas também existe a Lei 14.197/21 que protege o Estado Democrático de Direito, abrangendo assim qualquer pessoa e também as mulheres, sejam elas eleitoras, fiscais, mesárias e demais. Há amparo legal da Constituição Federal para qualquer ato de violência política contra as mulheres e podem ser denunciados à Justiça Eleitoral.
Os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo do turno.
Prazos
Há prazos específicos da propaganda eleitoral que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem respeitar e precisam estar atentos. Todos os prazos começam a vigorar a partir desta terça-feira (16).
Alto-falantes e aparelhagem de som ou amplificadores de som
Podem funcionar entre 8h e 22h, durante a campanha, até a véspera da eleição.
Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.
Material gráfico, caminhada e carreata
A distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata - acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio - estão liberadas até as 22h de 1º de outubro.
Anúncios de propaganda eleitoral
Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso - de até dez anúncios de propaganda eleitoral - por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Serviços
A partir desta terça-feira (16), independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalados nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, poderão funcionar os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.
Acesse mais informações sobre o estado no g1 Pará.
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Fonte: https://g1.globo.com/pa/para/eleicoes/2022/noticia/2022/08/16/comeca-campanha-eleitoral-no-para-saiba-como-denunciar-irregularidades.ghtml
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