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25/09/2022 às 12h38min - Atualizada em 25/09/2022 às 12h38min

Ex-prefeito de Firminópolis é condenado por usar escola pública para festa de família

O ex-secretário de administração Gilson José de Mesquita e a ex-secretária de educação e cultura Joana D´Arc Falone Nunes também responderam a sentença

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O ex-prefeito Jorge José de Souza e ex-secretários de Firminópolis (GO), foram condenados por improbidade administrativa por usarem uma escola pública para fazer uma festa de família em 2017.

A Justiça acatou o pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que além de Jorge José, o ex-secretário de administração Gilson José de Mesquita e a ex-secretária de educação e cultura Joana D´Arc Falone Nunes responderam a sentença.

Segundo o Ministério Público, em julho de 2017, quando os três ocupavam os cargos, Joana deu autorização para que Levino, cunhado do então secretário de administração, fizesse uma festa particular da família Constantino Moreira e Faria nas dependências da Escola Municipal em Tempo Integral Célia Ricardo Domingues de Araújo.

Conforme a denúncia, mais de 100 pessoas se reuniram no local, algumas, inclusive, dormiram por lá. O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra explicou que, após ouvir várias testemunhas, ficou claro que Gilson Mesquita, além de participar da festa, contribuiu com sua realização, fazendo até mesmo o pagamento da decoração.

As investigações apontaram que o ex-prefeito Jorge de Souza também participou do segundo dia da festa, tendo, portanto, conhecimento do ilícito que estava sendo praticado. Apesar disso, não tomou nenhuma medida cabível para acabar com o ato.

À época, a diretora da escola foi ouvida e contou que a ordem para liberação do espaço para a festa partiu da própria ex-secretária de educação. Ao ser questionada, Joana Falone disse que não houve má-fé em seu ato, nem prejuízos ou desobediência, mas sim, segundo ela, falta de conhecimento de sua parte sobre os impedimentos legais.

Além da condenação, a Justiça aplicou uma multa de três vezes o valor do salário que eles ganhavam à época. Na visão do promotor, a má-fé está clara, já que os réus autorizaram o uso do espaço público para fim particular e omitiram os fatos.

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