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10/10/2022 às 10h53min - Atualizada em 10/10/2022 às 10h53min

Prefeitura de Goiânia participará da 17ª Semana Nacional da Conciliação

Projeto de Lei n. 340/2022, enviado à Câmara Municipal, prevê participação do município no evento, que concede aos contribuintes anistias de débitos de natureza tributária, fiscal e não tributária para pessoas físicas e jurídicas. Expectativa é superar os números alcançados em 2021, que somaram cerca de 3 mil atendimentos e mais de R$ 95 milhões negociados. Evento será no Paço Municipal, entre 07 e 11 de novembro
 
A Prefeitura de Goiânia e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) formalizaram, nesta semana, parceria para a participação na 17ª Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entre 07 e 11 de novembro. O evento, realizado anualmente, é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo possibilitar conciliações processuais.

 
O município de Goiânia participa de todas as edições da Semana Nacional da Conciliação, o que garante benefícios não só para o Poder Público, mas principalmente para a população goianiense, que tem a oportunidade de negociar dívidas com a prefeitura, como créditos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas.
 
Durante encontro do prefeito Rogério Cruz com a Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foram definidas as atribuições de cada órgão que atuará diretamente na execução do evento a ser realizado no Paço Municipal.
 
As condições adotadas para esta rodada de negociações estão expressas no Projeto de Lei n. 340/022, encaminhado nesta quinta-feira (06/10) à Câmara Municipal de Goiânia para apreciação dos vereadores. O texto prevê que os contribuintes poderão ter até 99% de desconto sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
 
A procuradora-geral do município de Goiânia, Tatiana Accioly Fayad, reconhece a importância de incentivar e implementar a cultura do diálogo na esfera municipal, pois tanto o Poder Público quanto a população são beneficiados. “Só em 2021 foram mais de 3 mil atendimentos, resultando em mais de R$ 95 milhões negociados. Desta forma, desafogamos o Judiciário, regularizamos a situação fiscal do contribuinte perante o Município e as contas públicas ficam equilibradas”, disse a titular da PGM.
 
Débitos contemplados
De acordo com o projeto, será possível o parcelamento e/ou reparcelamento dos seguintes débitos:
 
-Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, taxas e contribuições municipais
 
-Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias
 
-Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
 
-Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
 
-Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário do Município de Goiânia.
 
-Das multas mencionadas, excetuam-se as penalidades aplicadas por infração de trânsito, mesmo quando aplicadas por servidores municipais.
 
Gratuidade da Justiça
O texto também prevê que, para os débitos que se encontram em cobrança judicial, a dispensa de custas processuais, honorários advocatícios e taxas de cartório somente poderá ocorrer quando houver prévio reconhecimento na esfera judicial de que a parte não possui condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação do processo. Para isso, a gratuidade deve ser requerida junto ao Poder Judiciário.


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