09/11/2022 às 19h24min - Atualizada em 09/11/2022 às 19h24min

Gilmar Mendes determina desbloqueio de valores de Lula e de ex-esposa, Marisa Letícia

A decisão ocorreu antes mesmo de terminar a 1ª visita de Lula ao STF

Ministro do STF apontou que provas usadas em ação movida pela PGFN são nulas por causa de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro: ‘situação tipicamente kafkiana’

O pedido da defesa de Lula é referente a valores depositados na Bradesco Vida e Previdência, de um plano VGBL de Marisa Letícia, esposa do petista que morreu em 2017. Lula tem direito a 20% do valor, enquanto os filhos dos dois ficam com o restante.

O pedido dos advogados de Lula seguiu a mesma ação do Supremo que suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria da Fazenda do Ministério da Economia. A decisão considera que a ação teve base em "provas ilícitas" colhidas na Lava Jato contra Lula, uma vez que esse material já foi desconsiderado pelo STF ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento contra o petista.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu um pedido da defesa de, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para desbloquear valores contidos em um plano de previdência privada pertencente a Marisa Letícia, mulher do petista que morreu em fevereiro de 2017.
 

O caso está relacionado às investigações da Operação Lava-Jato. O ministro já havia suspendido o processo sob o argumento de que as provas haviam sido obtidas por um juiz considerado parcial, Sergio Moro, e que por isso deveriam ser consideradas nulas.

Depois da suspensão da ação, a defesa de Lula pediu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a liberação dos recursos do plano de previdência privada de Marisa Letícia, mas o TRF3 respondeu que era necessário aguardar o desfecho do caso que estava sob a relatoria de Gilmar Mendes. Por isso, a defesa recorreu ao ministro do STF.

Gilmar apontou que o bloqueio dos bens de Marisa Letícia era uma “situação tipicamente kafkiana” que classificou ainda de “temerária”: “deu-se com base na presunção de que o patrimônio do casal derivava integralmente de produto de crime”.


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