22/02/2023 às 19h19min - Atualizada em 22/02/2023 às 19h19min

Em medida cautelar, Tribunal de Justiça julga como inconstitucional lei que proíbe visitas íntimas em presídios

A medida foi concedida após decisão unânime dos desembargadores e atendeu a um pedido feito pela OAB-GO

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu, nesta quarta-feira (22), uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei estadual de nº 21.784, que proíbe visitas íntimas nos presídios de Goiás e estava em vigor desde o último dia 18 de janeiro.

A medida foi concedida após decisão unânime dos desembargadores e atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).

De acordo com o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a medida cautelar é prudente por conta da presente inconstitucionalidade e das violações em cadeia promovidas pela respectiva lei aos direitos fundamentais e humanos. 

O presidente da OAB-GO ressaltou ainda que a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade.

“É imperioso que o Estado proporcione a preservação dos vínculos familiares, seu restabelecimento ou até mesmo o estabelecimento de novos vínculos, se for o caso. O direito à família, à visita íntima, consolida isso”, destacou.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Os desembargadores acolheram cautelarmente os argumentos apresentados pela OAB-GO na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no último dia 14. A ação, proposta junto ao Tribunal de Justiça, e que abrange a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) como parte interessada, teve como objetivo questionar a legalidade da lei.

Segundo a Defensoria, sua inclusão na ação da OAB “é necessária devido a relevância da matéria se dá pelo impacto que o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás causará em garantias constitucionais”.

Ainda de acordo com a DPE-GO, “a importância das visitas íntimas encontra inteiro amparo nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, logo em seu art. 1º, que determina aos Estados signatários a obrigação de respeitar as garantias de todos os indivíduos, independente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.”

Visitas íntimas

A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 18 de janeiro de 2023, proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários. O Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Estadual Henrique Arantes (então PTB, atual MDB GO) e promulgada, pelo então Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), Lissauer Vieira (PSD).

As visitas íntimas acontecem fora do alcance do monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional e são regulamentadas desde 1999 por resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

 


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