Um juiz de Jales, São Paulo, determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora fosse suspensa pelo período de um ano. A medida foi adotada como forma de forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida e reparo de danos morais. Entenda o caso.
A decisão foi do juiz de Direito Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os juízes adotem tais medidas como meio de garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.
Pela decisão, o juiz entende que a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da ordem judicial. De acordo com o processo, a mulher tem uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.
Além disso, a mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.
A multa coercitiva foi reduzida para R$ 3 mil. Para que a decisão judicial seja cumprida, o juiz considera aplicar uma das medidas judiciais atípicas, como o caso da suspensão da CNH. “Essa medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, sendo a reparação por danos morais e multa coercitiva.
Considerando todos os pontos, foi acolhido o pedido para determinar a suspensão da CNH da executada pelo prazo de um ano. Assim, como a dívida não foi paga até então, a pessoa credora buscou os meios legais como forma de exigir a quitação do valor. A suspensão foi necessária, segundo o juiz, para que a ordem seja cumprida pela devedora.