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21/03/2023 às 22h48min - Atualizada em 21/03/2023 às 22h48min

Justiça autoriza mulher a cultivar cannabis para uso medicinal, em Cavalcante

O juiz Thadeu José Piragibe Afonso atendeu um habeas corpus e permitiu a uma mulher cultivar cannabis para uso medicinal em Cavalcante.

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O juiz Thadeu José Piragibe Afonso atendeu um habeas corpus e permitiu que uma mulher cultive cannabis para uso medicinal em Cavalcante, nordeste de Goiás. Ela possui diagnóstico de depressão, fibromialgia e dores crônicas, além de bruxismo.

A defesa informou ainda que os medicamentos convencionais geraram efeitos colaterais indesejados, como enfraquecimento do sistema imunológico, insônia, irritabilidade, queda de cabelo e prejuízo na cognição e raciocínio.

Ainda segundo os advogados, um médico recomendou um medicamento importado de alto custo, o que motivou a opção pelo cultivo, com base em uma segunda consulta. Inclusive, a paciente fez cursos para o cultivo de plantas medicinais.

“A criminalização de determinada contudo pelo legislador somente seria legítima se causadora de grave lesão a um valor constitucionalmente relevante. Logo, a conduta da paciente seria tipicamente imaterial, pois trata-se de cultivo, semeadura e produção de óleos de cannabis para fins exclusivamente medicinais”, justifica.

Já o magistrado afirma que, neste caso, “a conduta dos pacientes de semear, cultivar e produzir óleos de cannabis para fins medicinais não é capaz de ocasionar qualquer dano à saúde pública”. Ainda segundo ele, este tipo de cultivo, “com fins exclusivamente medicinais, livra o Estado da obrigação de custear o referida tratamento que, no mundo ocidental, tem, cada vez mais, encontrado guarida da medicina”.

Completa, ainda, que o cultivo e a extração do óleo são realizados pela própria paciente em domicílio como alternativa viável, conforme relatório médico, para tratamento médico ao menor custo. Dito isto, ela aponta que “inexiste qualquer risco à saúde pública” por se tratar de conduta interna.

Ao Mais Goiás, os advogados da paciente, Jamil Issy Neto e Matteus Jacarandá, comentaram a decisão. “A falta de regulamentação sobre o cultivo de maconha no Brasil faz com que o Poder Judiciário enfrente a questão. Desta vez, sem ativismo, ficou consolidada a premissa lógica e humana de que não é cabível a aplicação do direito penal para quem decide cultivar cannabis com finalidade medicinal.”


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