Entrega da declaração do IR 2016 começa hoje
O programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2015, já esta disponível para download no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.
“Quanto mais cedo o contribuinte enviar essas informações obrigatórias à Receita Federal, a partir do início do prazo de entrega da declaração, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que normalmente são liberadas a partir de 15 de junho”, informa Francisco Lopes, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Goiás (Sescon-GO).
Segundo Francisco, para facilitar o preenchimento da declaração, a Receita Federal modificou algumas exigências. A partir de agora é necessário informar apenas o CPF do cônjuge, e não mais rendimentos, bens e patrimônio do companheiro, na ficha "identificação do contribuinte". A Receita também passa a exigir este ano que os contribuintes informem o número do CPF de dependentes com 14 anos ou mais e que estejam incluídos na declaração.
“Outra funcionalidade que a Receita criou no programa deste ano é a ferramenta que faz com que o contribuinte possa importar mais dados relativos a declarações de anos anteriores, e isso poupa tempo”, comenta o presidente do Sescon. Declarar rendimentos, como aluguéis, de forma separada e utilizar um botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração são exemplos dessa nova ferramenta.
Rascunho do IR A partir desta quinta-feira, dia 03, o rascunho do IRPF ficará disponível apenas para importação de dados para o programa de preenchimento da declaração até o dia 2 de maio, quando já passará a funcionar como rascunho da declaração de 2017. Veja abaixo, de acordo com a Revista Exame, mais detalhes sobre os novos recursos e exigências da Receita para a declaração do IRPF a partir deste ano: 1) Importação de mais informações referentes à declaração anterior A partir desse ano será possível importar mais dados relativos às declarações de anos anteriores, como rendimentos de aplicações financeiras, participação nos lucros e resultados, juros sobre capital próprio, entre outros. Os itens importados serão basicamente os CNPJs já informados anteriormente em cada campo. Os valores ficarão em branco e deverão ser inseridos pelos contribuintes de forma manual. 2) Formulário separado para rendimentos com aluguéis Rendimentos obtidos com aluguéis passam a ser informados de forma separada na declaração deste ano. Antes, os dados eram inseridos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular" na coluna "Outros". Agora, deverão ser incluídos na coluna "Aluguéis". 3) Criação de botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração As declarações do IR 2016 terão agora o botão "Entrega da declaração", que executará três funções ao mesmo tempo: verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração. Antes, o contribuinte corria o risco de enviar a declaração sem ter gravado as alterações realizadas, o que poderia fazer com que caísse na malha fina. 4) Informações sobre o cônjuge serão reduzidas ao número do CPF A partir de agora bastará informar o CPF do cônjuge na ficha "Identificação do Contribuinte", e não mais os rendimentos, bens e patrimônio do companheiro. 5) Exigência de inclusão do CPF de dependentes com 14 anos ou mais Os contribuintes que incluírem na declaração dependentes com 14 anos ou mais completos até o dia 31/12/2015 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e informar o número do documento à Receita a partir deste ano. A obrigatoriedade já valia para dependentes com 16 anos ou mais. Quem está obrigado a declarar São obrigados a declarar o IR 2016 contribuintes que tiveram, em 2015, rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) superiores a 28.123,91 reais ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações), superiores a 40 mil reais. Também deve enviar a declaração do imposto à Receita quem obteve, em qualquer mês do ano passado, lucro na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR (como imóveis vendidos com lucro), ou tenha realizado operações de renda variável no ano passado, como compra ou venda de ações na bolsa. Contribuintes que registraram em 2015 receita bruta em atividade rural superior a 140.619,55 reais ou obteve, em 31 de dezembro de 2015, a posse da propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, que custem mais de 300 mil reais, também devem declarar o IR.