O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a BMW pague indenização a família do cantor João Paulo, da dupla com Daniel, que morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP).
De acordo com o processo, o acidente ocorreu após um pneu esvaziar de forma repentina, o que acabou provocando o capotamento e, posteriormente, o incêndio do veículo. O TSJP já havia fixado o valor da indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor.
O Tribunal considera que, embora a vítima tenha contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não ter utilizado o cinto de segurança, a BMW não conseguiu demonstrar que o esvaziamento repentino do pneu do carro não decorreu de defeito de fabricação.
O TJSP também estabeleceu pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos de João Paulo, que serão apurados na fase de liquidação de sentença. Tanto a família quanto a BMW recorreram ao STJ. Segundo a defesa do artista, a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente. A fabricante alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do cantor e que comprovado defeito no veículo.