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18/04/2023 às 14h12min - Atualizada em 18/04/2023 às 14h12min

Violência doméstica à mulher: PC presta atendimento em todas as delegacias

A Polícia Civil de Goiás tem trabalhado com afinco para a redução dos índices de violência contra a mulher em Goiás, além de investir num atendimento humanizado e no treinamento de seus servidores para a melhor prestação do serviço público às vítimas de crimes contra a mulher.
 

A PCGO possui 27 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) espalhadas pelo Estado e agora uma Delegacia Estadual. Mesmo nas cidades em que não há unidade especializada, toda e qualquer demanda é atendida pela delegacia de polícia local mais próxima. A mulher vítima não deve se deslocar para cidades distantes, visto que o registro de ocorrência e a solicitação das medidas protetivas serão encaminhadas pela própria delegacia da cidade.

A PCGO sempre manteve esse padrão de atendimento às mulheres vítimas de crimes ocorridos no âmbito doméstico e familiar. A prestação do primeiro atendimento sempre foi prioridade em qualquer delegacia. Portanto, a instituição orienta as vítimas a procurarem a delegacia mais próxima da sua residência e esclarece, ainda, que a mulher não precisa caminhar longas distâncias para buscar atendimento.

Outra alternativa para a vítima é o registro de ocorrência na Delegacia Virtual, onde estão disponíveis ferramentas para lavratura de BO em casos de crimes de injúria, dano e ameaça.

Para prestar o servido necessário e especializado às vítima, a Delegacia-Geral da Polícia Civil e sua Superintendência de Polícia Judiciária (SPJ) recomendaram que o atendimento à mulher vítima de violência seja prioritário, preferencialmente realizado por policial do sexo feminino, em ambiente separado e preparado para tal fim, evitando o contato com o agressor e outras pessoas presentes no local.

A recomendação foi emitida para reforçar a determinação da Lei nº 14.541, que entrou em vigor no dia 3 de abril de 2023, e estabelece o atendimento 24h nas Delegacias da Mulher, entre outras diretrizes. A SPJ também determinou que, em cada delegacia, seja feita a capacitação de pelo menos um servidor no curso “Capacitação em Acolhimento à Mulher Vítima de Violência”, na Escola Superior da Polícia Civil.

Assim, a polícia judiciária de Goiás tem atuado a todo tempo para se adequar às mudanças legislativas e às necessidades das mulheres para um atendimento ainda mais humanizado e de amparo à vítima. Prova disso é a alteração da Lei Maria da Penha, introduzida pela Lei nº 14.188, de 2021, com relação ao afastamento do agressor do lar.

Há quase dois anos, os policiais civis já são treinados para proceder nos casos de afastamento do agressor do domicílio conjugal, como determina o texto da lei, nas cidades que tiverem delegado, mas não forem comarca; ou nos municípios nos quais não houver delegado. Neste caso, o afastamento é feito pelo próprio policial, posteriormente comunicado ao juízo para ratificação.

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