O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que suspendeu temporáriamente o aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29/4).
Segundo o desembargador, a suspensão completa do aplicativo “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
Flávio Lucas, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância. O Telegram descumpriu a determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores.
O mérito da ação ainda deve ser julgado pelo TRF-2.