Decisão foi proferida nesta terça-feira (6), durante a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Divulgação O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas referentes ao exercício de 2020 da Câmara Municipal de Urucurituba e determinaram que o então vereador-presidente, Cláudio Lima dos Santos, devolva aos cofres públicos R$ 95,3 mil entre multas, glosa e alcance. A decisão foi proferida nesta terça-feira (6), durante a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou impropriedades na prestação de contas, entre elas a dispensa de procedimento licitatório para contratação de uma empresa de design de publicidade e marketing digital, sediada em Itacoatiara, para prestação de serviço de locação de veículo modelo pick-up sem a justificativa de necessidade do objeto, além da ausência de justificativa de preço e nem mesmo a publicação na imprensa oficial do ato de dispensa. Outro problema identificado na prestação de contas foi o uso de combustível e derivados na ordem de R$ 66,6 mil sem qualquer mecanismo de controle quanto ao consumo do insumo, sem evidência clara e documental da finalidade pública no uso do insumo, além da ausência de documentos e comprovantes em relação a diárias pagas em 2020 para servidores da casa. A decisão foi seguida à integralidade pelos membros do Tribunal Pleno. O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos, ou recorrer da decisão. Vídeos mais assistidos do Amazonas