20/06/2023 às 13h23min - Atualizada em 20/06/2023 às 13h23min
Pecuarista goiano tem até dia 25 de junho para vacinar rebanho contra raiva
Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, prorroga prazo para oferecer tempo maior para imunização de animais. Declaração deve ser feita até dia 30 de junho
Por meio da Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de junho, o Governo de Goiás prorrogou até 25 de junho o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. A medida atende a um pedido da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), com o objetivo de permitir maior prazo aos pecuaristas para imunização do rebanho e também para garantir a segurança sanitária no Estado.
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, houve demanda da cadeia produtiva solicitando nova abertura de prazo para aquisição de vacinas e da própria vacinação obrigatória da etapa de maio da imunização contra a raiva. “Após análise técnica e atuando com foco em vacinar todo o rebanho nos 119 municípios de alto risco, o Governo de Goiás optou por estender o prazo e permitir que o pecuarista tenha a oportunidade de imunizar todos os animais em suas propriedades”.
A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco está disponível no seguinte link: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2224884.pdf.
Com a medida, também foi prorrogado o período para a comprovação de vacinação contra a raiva, assim como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Alerta O presidente José Ricardo Caixeta Ramos orienta que é importante que o pecuarista goiano fique atento e cumpra os prazos estabelecidos por meio da portaria. De acordo com o documento, por exemplo, os produtores que não apresentarem a declaração de rebanho e a comprovação de vacinação no prazo estabelecido pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) Estadual serão considerados inadimplentes a partir de 1º de julho de 2023.
Além disso, a portaria prevê que a compra de vacinas contra raiva de herbívoros, a respectiva emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e) pela revenda e a imunização dos animais fora do prazo, sem o devido acompanhamento da Agrodefesa, serão consideradas inválidas. Nestes casos, será necessário agendamento prévio junto ao SVO para a vacinação assistida do rebanho e desbloqueio dos estabelecimentos rurais para movimentação do rebanho.
É importante ressaltar, ainda, que os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie). Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300,00 por propriedade. (Com informações da Agrodefesa).