11/07/2023 às 08h23min - Atualizada em 11/07/2023 às 08h23min
Produtores têm até 15 de julho para finalizar a colheita do girassol em Goiás
Medida visa conter plantas voluntárias de soja, as chamadas tigueras, que surgem nas entrelinhas do cultivo de girassol
Em Goiás, a colheita do girassol deve ser encerrada no próximo dia 15 de julho, segundo a Instrução Normativa nº 01, de 05 de janeiro de 2022, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O objetivo é a contenção das plantas voluntárias de soja (tiguera) que germinam nas entrelinhas do cultivo do girassol, após a colheita dos grãos de soja, de modo a evitar a incidência e disseminação da praga ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi). A medida é necessária por causa da ausência de herbicida seletivo registrado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que eliminem as tigueras de soja, sem causar danos à planta do girassol.
Hoje, Goiás é o maior produtor do grão do País. A previsão do 9º Levantamento da Safra de Grãos, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é que sejam colhidas 48,7 mil toneladas de girassol na safra 2022/2023, crescimento de 123,4% em relação ao ciclo anterior. A produtividade deve ficar em 1.495 quilos por hectare, aumento de 78% em relação à safra anterior, enquanto a área plantada deve crescer 25,4%, chegando a 32,6 mil hectares.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o girassol tem avançado nas lavouras de Goiás para atender a demanda da indústria de produção de óleo e também como fonte de proteínas para alimentação animal. “Por causa dessa versatilidade e espaço no mercado, tem conquistado cada vez mais adeptos, especialmente aqueles que investem no girassol como opção após o cultivo da safra principal. Pode ser em sucessão à outras culturas também como soja, algodão, feijão, entre outros”, elenca.
Ele acrescenta ainda a importância de o produtor seguir as orientações da Agrodefesa em relação ao calendário previsto para o girassol, porque são medidas implementadas com aprovação científica. “O foco é manter o controle fitossanitário de pragas que podem surgir nas culturas agrícolas, contribuindo ainda para a melhoria do desempenho das lavouras goianas”, explica.
Alteração A Instrução Normativa nº 01, de 05 de janeiro de 2022, alterou as medidas fitossanitárias aplicadas até então na cultura do girassol em Goiás, inclusive o período de semeadura e colheita da atividade no Estado. Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os principais pontos atualizados foram no calendário. Com as mudanças, o plantio passou a ser feito até 31 de março (anteriormente o prazo era até 15 de março), e o período de colheita, que foi esticado em 15 dias e agora, pode ser feita até 15 de julho.
“Também há a obrigatoriedade de destruir toda e qualquer planta voluntária de soja nas imediações das lavouras de girassol, sendo permitido apenas manter aquelas no interior da cultura até a colheita. A destruição imediata, seja ela física ou química das tigueras, após a colheita do girassol deve ser feita em no máximo cinco dias”, esclarece.