A decisão foi proferida na quinta-feira (25) e divulgada nesta segunda-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.
O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.
De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes - empresas e pessoas físicas - de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.
Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.
Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.