Aprovada pelo Parlamento Europeu, a lei proíbe que os membros da UE importem produtos provenientes de áreas com qualquer nível de desmatamento identificado até dezembro de 2020 - seja legal ou ilegal. O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) incide sobre madeira, soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha e derivados. O Código Florestal Brasileiro determina para cada bioma percentuais de desmatamento permitido para a agricultura, mas mesmo para produtores que seguem as regras, a exportação para os países do bloco europeu serão proibidas.
Fávaro defende que os agricultores e pecuaristas que cometem crimes ambientais sejam punidos de acordo com os rigores da lei, mas que "se a UE não quiser compreender isso e quiser elaborar suas próprias regras, [mesmo o Brasil] com certificação, garantia de origem, e nem isso for suficiente, será criado um novo bloco, fortalecendo os BRICS".
O ministro relata que nos últimos sete meses, o ministério abriu 26 novos mercados para o agro brasileiro. "Fora a ampliação de mercado com a China, com o Reino Unido, com o México, com o Egito para o algodão. E o Egito, que tem a fama de ter o melhor algodão do mundo! Se o Brasil passa a vender para o Egito significa que tem o algodão da mesma qualidade”, conclui.
O ministro reforçou que o Brasil está aberto a negociação, mas se o "exagero" da UE permanecer, o país trabalhará na abertura de novos mercados e de um novo cenário mundial competitivo e eficiente que respeita o meio ambiente e tenha bons parceiros.
O bloco regional prevê entre as principais punições aos países que importarem de áreas desmatadas a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, além de multas em dinheiro correspondentes a até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável. Para entrar em território europeu, as commodities precisarão passar por rigorosa verificação para afastar a possibilidade de terem sido produzidas em áreas desmatadas.