Segundo o governo federal, a medida visa tornar mais eficientes os processos, além de gerar economia para a administração pública. Para solicitar o compartilhamento de informações, as unidades de auditoria e de correição terão que formalizar os pedidos.
O compartilhamento das informações não poderá ser realizado quando a solicitação for genérica, desproporcional, imotivada ou quando não tiver relação com o procedimento de auditoria ou corregedoria.
As regras estabelecem, ainda, que os dados somente poderão ser compartilhados após a conclusão do processo na comissão de ética com a geração de recibo que comprove a transferência de informações.
As informações poderão ser compartilhadas antes disso, apenas em casos em que sejam importantes para a correção de desvios de conduta, ou financeiros.
As determinações legais de sigilo e segredo de justiça também deverão ser observadas e, para o compartilhamento de dados, será necessário que o órgão que vai receber a informação cumpra com a medida protetiva que esteja prevista no processo.
O compartilhamento de informações também não poderá acontecer quando os esforços da administração pública para consolidação de dados gerem custos muito altos.
Com informação da Agência Brasil